Lei n.º 22/2014
Lei n.º 22/2014 A presente lei entra em vigor no dia
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Lei n.º 22/2014 A presente lei entra em vigor no dia
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I –Para o preenchimento do tipo de crime de roubo, constitui violência
DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/36/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/25/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/23/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas conclusões de
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Para preenchimento do conceito normativo de acidente de trabalho tal como
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: ANA BARATA BRITO
A detenção, para venda, de 0,715g de cannabis (resina), de 6
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando o arguido notificado para julgamento e não considerando o tribunal
IRC – Benefício Fiscal; Art.º19º EBF; Criação de empregos.
Portaria n.º 69/2014 Posteriormente foi publicada a Diretiva n.º 2012/36/UE
Decreto-Lei n.º 36/2014 O presente diploma aplica-se a todas
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Ao omitir uma descrição clara e elucidativa dos motivos fundantes da
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Decorre do disposto no n.º 1 al. c) do art
Relator: ANTERO VEIGA
I - Vigora na insolvência o princípio da reclamação universal, devendo nela ser
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: ANTERO VEIGA
- Auferindo a Insolvente €720,00 mensais ilíquidos e recebendo pensões anuais ilíquidas