313/10.3TACNT-A.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
126 resultados
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O título executivo enquanto elemento formal necessário à execução, representado pelo
Incidência subjetiva
Decreto n.º 19/2014 ARTIGO II de 2 de junho Considerando os
Encargos não documentados; Tributações autónomas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo a livrança exequenda sido subscrita em branco, quer pela subscritora, quer
IRC - Derrama municipal - Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em conformidade com o disposto no art. 3º al. a), do
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - O tratamento legislativo atinente à criação, comutação ou revogação de contra
Tributações autónomas
Direito à dedução de bónus e ofertas a clientes e ações promocionais
Crédito de imposto por dupla tributação internacional, SIFIDE
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A causa de nulidade substancial da sentença representada pela falta de
Regime da transparência fiscal em sociedade de advogados
Aceitação de royalties como custo fiscal. Preços de Transferência
Transmissibilidade de benefícios fiscais numa operação de cisão-fusão; criação de emprego
Relator: REGINA ROSA
I - A declaração de insolvência constitui o momento desencadeador das actuações processuais
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
I SÉRIE Segunda-feira, 14 de abril de 2014 Número 73 ÍNDICE