1084/10.9TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Embora a solidariedade humana constitua o fundamento legitimador do dever geral
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Embora a solidariedade humana constitua o fundamento legitimador do dever geral
Relator: MANSO RAÍNHO
Cabe aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos, a competência material
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
I SÉRIE Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Número 224 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
apresentem pres- vessa e tendo em conta os compromissos assumidos in- crição médica, são os seguintes: ternacionalmente, em particular as metas estabelecidas de a) Para determinação de glicose no sangue ... bência prioritária do Estado, no domínio da socialização Artigo 4.º dos custos em cuidados médicos e medicamentosos, no Alterações de preços acesso de todos os cidadãos aos cuidados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabendo recurso autónomo de apelação do despacho de admissão ou rejeição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É dano toda a ofensa dos bens e interesses juridicamente tutelados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a
progresso; corpo humano, e baseia-se na relação existente entre a i) Prestar cuidados homeopáticos de elevada qualidade, estrutura vertebral e o funcionamento do sistema nervoso garantindo sempre a segurança ... rigor e a b) Respeita a relação entre as diferentes dimensões do humanização dos cuidados de saúde homeopáticos; ser humano na saúde e na doença; Diário da República
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: JOSÉ FETEIRA
I-A sentença proferida pelo Tribunal a quo em 4 de setembro