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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Fundamentação; dedutibilidade de encargos com trabalhadores
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Salvaguardando a penhora de 1/3 do salário do executado ordenada nos
Relator: FONTE RAMOS
1. Para efeitos do apuramento da capitação a que se refere o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O apuramento do proveito comum do casal traduz-se numa questão
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: JORGE ARCANJO
1. A destituição do liquidatário judicial, que pode ser feita oficiosamente, pressupõe
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas disposições particulares e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No direito português, o fornecimento pelo empreiteiro das materiais necessárias à
IRC – Tributações autónomas; Lucro Tributável; Encargos dedutíveis
Deduções de custos para efeitos de apuramento do lucro tributável/prejuízos
Relator: LUIS CRAVO
1. O imóvel que se encontra penhorado nos autos executivos e que
Incidência subjetiva
Relator: TELES PEREIRA
I – Um contrato de compra e venda celebrado entre sociedades comerciais, cujo
Relator: MANUEL BARGADO
I – São de afastar, na matéria de facto, expressões de conteúdo puramente
IUC – dever de fundamentação; audição prévia; erro nos pressupostos de liquidação
I SÉRIE Terça-feira, 9 de setembro de 2014 Número 173 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Número 169 ÍNDICE