1/2014-T
IUC – Incidência subjectiva; anulação do acto de liquidação
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IUC – Incidência subjectiva; anulação do acto de liquidação
I SÉRIE Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Número 137 ÍNDICE
estratégico a) No âmbito da sua autonomia cultural e científica, o justifique; goza da capacidade de livremente definir, programar e 3882 Diário da República, 1.ª série ... elaborar planos de estudo e programas das unidades curriculares, b) Área Académica, Pedagógica e Formativa definir métodos e técnicas de ensino, criar situações de aprendizagem, escolher processos de avaliação
I SÉRIE Terça-feira, 8 de julho de 2014 Número 129 ÍNDICE
Portaria n.º 136-A/2014 Objeto de 3 de julho O presente
Lei n.º 41/2014 1— ..................................... de 10 de julho 2— ..................................... 3 — Estando
Decreto-Lei n.º 112/2014 a) Adaptar o regime às disposições europeias
Lei n.º 38/2014 de 9 de julho Aprova a segunda alteração
Decreto n.º 20/2014 de 21 de julho CAPÍTULO 1 A República
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O direito à opinião goza de proteção independentemente da sua expressão
DIRETIVA 2014/65/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/59/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2014 2.6 — Proceder à alteração
Decreto do Presidente da República n.º 46/2014 Os prazos previstos na
DIRETIVA 2014/61/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2014/51/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Direito à dedução de bónus e ofertas a clientes e ações promocionais
DIRETIVA 2014/55/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Decreto-Lei n.º 74/2014 Artigo 50.º de 13 de maio