53 resultados nos descritores e sumários · 465 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02427/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II - Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar

  2. TRE

    89/06..9GCSTB-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo mais sê-lo após o trânsito ... julgamento do processo penal. Antes, abrange igualmente as nulidades insanáveis verificadas na fase de execução do processo penal, nomeadamente as respeitantes às normas do CPP que disciplinam a execução

  3. TREcitado por 12

    569/13.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    infrator que originou a aplicação da sanção disciplinar de despedimento e não sendo tal falta de alegação suprida pela junção do procedimento disciplinar, configura-se uma ineptidão do articulado, geradora ... articulado, com a cominação prevista no nº3 do artigo 98º-J do Código de Processo do Trabalho. Sumário da relatora

  4. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    referir, do facto de o juiz se encontrar vinculado a mandar retirar do processo os que sejam impertinentes ou desnecessários, por força do estipulado no artº.543, do mesmo compêndio ... vigente no processo judicial tributário (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.Tributária; artº.13, nº.1, do C.P.P.Tributário). 5. No que diz respeito à disciplina da impugnação

  5. TRE

    639/12.1TTSTR-A.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    prazo de oferecimento do articulado motivador do despedimento, de todas as peças do procedimento disciplinar no âmbito do qual despediu o trabalhador, equivale à falta de apresentação desse procedimento ... imperativo do disposto no art.º 98º-J, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho. 2- O prazo de 15 dias a que alude o artº 98º

  6. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    produção prova quanto tenha sido alegada matéria de facto ainda controvertida e o processo haja de prosseguir. II- É em face do caso concreto, e tendo em atenção o alegado ... esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito. III- Nos procedimentos disciplinares a função de controlo judicial tem como objectivo detectar se a apreciação das provas

  7. TCANsó sumário

    00217/12.5BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    decisão disciplinar deve ser notificada necessária e imperativamente apenas ao arguido (cfr. arts ... Ainda que esta notificação haja tido lugar, o prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se da data em que o arguido dela tomou conhecimento, com a sua notificação pessoal

  8. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum

  9. TCASsó sumário

    07916/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  10. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  11. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  12. TCASsó sumário

    07546/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  13. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 11. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  14. TCASsó sumário

    06982/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  15. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº