72/10.0GTSTB.E1
Relator: JOÃO AMARO
cumprida, nem tal possibilidade é aberta por qualquer outra disposição legal. III - A Incapacidade Permanente Geral tem a ver com a quebra da capacidade de ganho da vítima, e não
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Relator: JOÃO AMARO
cumprida, nem tal possibilidade é aberta por qualquer outra disposição legal. III - A Incapacidade Permanente Geral tem a ver com a quebra da capacidade de ganho da vítima, e não
Relator: HELENA MELO
são vinculativos para os tribunais. II - Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são ... acidente era ágil, forte, dinâmico e robusto, não apresentando qualquer deformidade, aleijão ou incapacidade física ou funcional. V - Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 78.000,00 para
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de
Relator: TOMÉ BRANCO
decisão instrutória e ordenado que seja proferida uma nova pelo mesmo juiz, havendo uma incapacidade deste, não existe impossibilidade legal de outro proferir a decisão instrutória, sendo, no entanto, necessário
Relator: JOSÉ FETEIRA
juiz profere decisão sobre o mérito, fixando a natureza e o grau de incapacidade, essa circunstância não se configura compatível com a notificação às partes do laudo de exame pericial
Relator: JORGE TEIXEIRA
circunstâncias em que ocorre, revele a impossibilidade de cumprimento do devedor resultante da sua incapacidade patrimonial generalizada. X- Assim, sobre o requerente da falência impende o ónus de alegar todos ... está perante uma impossibilidade de cumprimento do devedor resultante da sua “penúria ou incapacidade patrimonial generalizada”, pois que, o devedor apenas será insolvente logo que se torne incapaz de pagar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
rendimentos em causa, o ano de 2005, era portador de uma incapacidade superior ou igual a 60%. Para tanto, era necessário a junção aos autos de um atestado médico onde ... constasse, claramente, que o contribuinte padecia de uma incapacidade de 60% desde/no ano de 2005 (cfr.artº.53, nº.3, do C.I.R.S.; artº.74, nº.1, da L.G.T.). O relator
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
contenciosa por simples requerimento para junta médica, não pode na decisão que fixar a incapacidade valorizar-se uma perturbação do foro psiquiátrico que a junta médica venha a reconhecer ... patronal e uma seguradora e só aquela tendo recorrido da decisão que fixou a incapacidade do sinistrado, o recurso interposto aproveita a ambas e a decisão que vier
Relator: JORGE CORTÊS
determinar o cancelamento do benefício fiscal em causa. 4) Perante a situação de incapacidade de ganho de 72% da contribuinte, perante o pagamento da dívida em causa, o certo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não o tendo feito e não tendo respondido ao quesito em virtude dessa incapacidade, podem as partes reclamar do mesmo por deficiência – artigo
Relator: Alexandra Alendouro
direitos dos sinistrados previstos nos respectivos artigos 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, por força do regime transitório previsto
Relator: HLENA MELO
direita) e síndrome pós comocional, tendo as sequelas derivadas do acidente lhe determinado uma incapacidade permanente geral de quatro pontos e sofreu um quantum doloris de grau quatro numa escala
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto
Relator: ANABELA RUSSO
custos que para eles implicaria um financiamento bancário, bem como a sua incapacidade para os suportar
Relator: HELENA MELO
exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para determinar o grau de incapacidade e o seu rebate profissional, é um exame médico-legal
Relator: Helena Ribeiro
juízos especializados de natureza médica, a decisão proferida pela Comissão de Verificação das Incapacidades insere-se na chamada discricionariedade técnica da Administração; VI- Assim, só perante uma situação de erro
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
realizado nos serviços da segurança social (em que foi deliberado que não subsistia a incapacidade da trabalhadora a partir de determinada data) respeitando este exame a uma situação de doença
Relator: HELENA MELO
exame médico efetuado no âmbito de um processo civil para determinar o grau de incapacidade e o seu rebate profissional, é um exame médico-legal
Relator: TELES PEREIRA
função da privação da utilização da força laboral desse trabalhador, em resultado da incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado
Relator: JORGE TEIXEIRA
circunstâncias em que ocorre, revele a impossibilidade de cumprimento do devedor resultante da sua incapacidade patrimonial generalizada