781/11.6TTFAR.E1
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IRC – Benefício Fiscal; Art.º19º EBF; Criação de empregos.
Decreto do Presidente da República n.º 20/2014 de 20 de março
Esta iniciativa visa introduzir, no âmbito do ensino […] […] […] superior, uma oferta educativa de natureza profissional […] […] […] situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações […] […] […] para a Aprendizagem ao Longo ... ensino secundário profissional. 1. […]. No âmbito do ensino superior, os cursos técnicos supe- 2. […]. riores profissionais substituirão progressivamente os cursos 3. […]. de especialização tecnológica, beneficiando da capacidade 4. […]. de formação
I SÉRIE Sexta-feira, 21 de março de 2014 Número 57 ÍNDICE