00339/10.7BEVIS
Relator: Frederico Macedo Branco
total dimensão do desvalor atribuído a tais factos. 3. A infração de falta de assiduidade não dispensa a necessidade de verificar os requisitos da culpa, constituindo nulidade insuprível a omissão
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Relator: Frederico Macedo Branco
total dimensão do desvalor atribuído a tais factos. 3. A infração de falta de assiduidade não dispensa a necessidade de verificar os requisitos da culpa, constituindo nulidade insuprível a omissão
Relator: RUI PEREIRA
originou o levantamento em 10-1-2005 de um auto por falta de assiduidade, seguido de decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais
Relator: PAULA DO PAÇO
concluindo o tribunal ad quem que não ocorreu a invocada violação do dever de assiduidade, mas a violação de um outro dever laboral, não pode substituir-se à entidade empregadora
Relator: BELMIRO ANDRADE
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: CARLOS MOREIRA
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I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I. Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O Regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O arguido foi condenado na pena principal de multa que, a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode o Tribunal, oficiosamente, enveredar por causa de pedir diversa da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
I SÉRIE Quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Número 210 ÍNDICE
curriculares; 6. Duração nominal do curso: 1 semestre. b) As normas de conduta escolar, assiduida
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo