1446/08.1TBCVL-A.C2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pela lei vigente à data da celebração do contrato. 4 - Àquela data, a validade formal de um contrato de arrendamento urbano destinado a uma actividade comercial, regia-se pelo disposto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
arbitral, para a relação jurídica processual, decorrente da própria instância arbitral, incidindo quanto à validade formal da decisão arbitral. IV – Tendo as partes acordado nos termos da Convenção de Arbitragem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
concorrência (o preço),se mostra dotado de eficácia e validade de molde a suprir a irregularidade/omissão de formalidade. XI. Tem-se como possível afirmar a existência de uma regra
Relator: HELENA MELO
acções não fere de invalidade formal nem material o contrato celebrado entre as partes, pois a entrega das acções não constitui um requisito de validade do próprio contrato de compra
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
abuso do direito de arguir a nulidade do contrato promessa por inobservância das formalidades legais; 3) E não apenas quando a falta tenha sido intencio¬nalmente causada pelo promitente-comprador ... contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto impugnado ou a sua anulação, com fundamento em qualquer vício que afecte a validade do mesmo acto (cfr.artº.99, do C.P.P.Tributário). Por sua vez o processo ... extinção ou suspensão da respectiva execução, com base em fundamentos supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 2. O erro na forma do processo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
como meio de prova, o artigo 188.º do mesmo diploma legal estabelece as formalidades a que estão sujeitos os atos de interceção e gravação. III – A decisão ... deveres acessórios: entrega periódica de relatórios, para fiscalização, das gravações efetuadas. IV - A validade da realização de intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio
Relator: RAMALHO PINTO
Esta nova acção é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente enquanto tal, ficando fora do âmbito desta impugnação outras situações, como sejam: o despedimento verbal ... ilícito operado no âmbito de um contrato a termo, não sendo impugnada a respectiva validade, a cominação prevista no nº 3 do artº 98º-J do CPT terá como consequências
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever