07623/11
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
recurso ou ação previstas na legislação própria do contencioso administrativo. II - A utilidade da lide é uma utilidade jurídica e que, por consequência, a lide se mantém útil
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
recurso ou ação previstas na legislação própria do contencioso administrativo. II - A utilidade da lide é uma utilidade jurídica e que, por consequência, a lide se mantém útil
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conhecimento pelos destinatários a circunstância de a norma que encerra o conteúdo útil desse dever ser uma deliberação da própria entidade reguladora se tais poderes lhe foram conferidos ... considerar justificadas. O artigo 7º, nº 2 do RGCO tem que ser lido numa acepção de alargamento dos conceitos de “órgãos” e de “no exercício de funções”, para abranger
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: RENATO BARROSO
I - Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Para o efeito da norma do art. 358 nº 1 do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Tendo o Autor, na réplica, deduzido “contra-excepções (excepções às excepções