2482/08.3TBAGD.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
razão da proibição residia na circunstância do legislador recear que actos de tolerância, de solidariedade ou boa vontade dos proprietários, para com os seus vizinhos, tolerando a passagem destes pelos
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Relator: ALBERTO RUÇO
razão da proibição residia na circunstância do legislador recear que actos de tolerância, de solidariedade ou boa vontade dos proprietários, para com os seus vizinhos, tolerando a passagem destes pelos
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedores responde pela prestação integral e este a todos libera, resultando a solidariedade dos devedores ou da lei ou da vontade das partes, como resulta do art. 513º do mesmo ... cedentes passar a fornecer pescado à A./cessionária, não se divisa nenhuma solidariedade passiva convencional. 4.- As prestações debitórias podem classificar-se em instantâneas e duradouras. Diz-se instantânea
excedentes (sobras) de bens alimentares, a título gratuito, a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que assegura a sua posterior distribuição a pessoas carenciadas
Restituição do IVA suportado - Instituições particulares de solidariedade social (IPSS
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
não constitua manifesta discriminação. 2 – De acordo com o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social - artigo 57.º, n.º 4 - não é permitida a eleição de quaisquer membros
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sendo a Requerida uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, que se dedica, para além do mais, ao apoio à família, à integração social e comunitária, à protecção
Relator: RITA ROMEIRA
autorização dos demais, poder levantar a totalidade da quantia depositada exprime um regime de solidariedade activa. III - O Banco depositário não pode opor ao co-titular, o facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
terceiro, independentemente da titularidade dos fundos disponíveis numa conta solidária, não significa que a solidariedade da conta converta todos os seus titulares em devedores solidários perante o terceiro dos cheques
Relator: PAIS BORGES
para construção de um lar de idosos, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social, constitucionalmente atribuídos ao Estado e cujo apoio, inspecção e fiscalização lhe compete, a relação