889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar
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Relator: RAMALHO PINTO
avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar
Relator: ALBERTO BORGES
declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na vida da sociedade – a sua liquidação –, competindo ao administrador da insolvência os poderes de administração e de disposição dos bens integrantes ... regular. III - Enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação, a sociedade, ainda que despojada de bens, não pode considerar-se extinta: mantém personalidade jurídica, sendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral da sociedade, independentemente da existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure ... situação em face da qual segundo a boa-fé não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído
Relator: FELIZARDO PAIVA
não exista outro fundamento legal que invalide a conduta do sócio ou da sociedade que se pretende atacar, ou seja, a desconsideração tem carácter subsidiário. IV – De entre elas avultam ... promiscuidade entre as esferas jurídicas de duas ou mais pessoas, normalmente entre a sociedade e os seus sócios (ainda que não tenha de ser obrigatoriamente assim); a subcapitalização da sociedade
Relator: Fernanda Esteves
considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade sua associada. IV. Quando estão em causa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas. É que os custos previstos ... artº.23, do C.I.R.C., não podem deixar de respeitar, desde logo, à própria sociedade contribuinte. Ou seja, para que determinada verba seja considerada custo daquela é necessário que a actividade
Relator: FRANCISCO XAVIER
prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 4º do RCJ, as sociedades no processo em que requerem a sua própria insolvência, alegando encontrarem-se naquela situação ... Assim, sendo a requerente da declaração de insolvência a própria devedora, uma sociedade comercial, quando da apresentação do requerimento inicial não tem a mesma que proceder ao pagamento da taxa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
poderes que integram a participação social conta-se a de participar no lucro da sociedade (artºs 21 nº 1 a) do Código das Sociedades Comerciais
Relator: FILIPE CAROÇO
inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a prova da sua qualidade de sócio, da recusa da prestação da informação pedida ou da prestação de informação falsa, incompleta ... não elucidativa, enquanto a sociedade recusante deve provar a factualidade de que se possa retirar a licitude da recusa, enquanto facto impeditivo do direito do autor. 2- Não constitui fundamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 260.º do CSC, não são a única forma de vinculação das sociedades comerciais, às quais se aplicam as disposições do Código Civil dedicadas à representação das pessoas colectivas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por um dos seus administradores, apesar de nos estatutos se estabelecer que ela só se obriga com a assinatura de dois
Relator: MOREIRA DO CARMO
eximir ao cumprimento da sua obrigação, passar bens do seu património pessoal para uma sociedade unipessoal que entretanto criou, e de que passou a ser sócio, ceder a única quota ... sociedade, que integra tais bens, à sua nora, e depois continua a comportar-se como dono de tais bens, bens que depois são postos à venda, há que convocar
Relator: BENJAMIM BARBOSA
regime instituído pelo Decreto-Lei n.° 495/88, de 30 de Dezembro, as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) são consideradas sociedades cujo objecto é a detenção estável de participações sociais ... outras sociedades, que lhe são juridicamente independentes, tendo por único objecto contratual a gestão dessas participações como forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo, no entanto, prestar serviços técnicos
Relator: TELES PEREIRA
mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com os quais contrate, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes de deliberação dos sócios (artigo 260º ... também os terceiros que contratam com a sociedade se vinculam perante esta não obstante essas mesmas limitações, designadamente, quando as conheciam à partida e insistiram pela celebração do contrato nesses
Relator: JOÃO AMARO
pedido de indemnização em processo penal, que foi julgado procedente contra ambos os demandados (sociedade e sócio-gerente), embora relativamente a um deles (sociedade) já detivesse certidão de dívida para
Relator: BRÍZIDA MARTINS
tribunal de julgamento para excluir provas proibidas. 3.- A declaração de insolvência de uma sociedade, embora provoque a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem a extinção do procedimento ... criminal contra ela instaurado. A sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não se mostrar efetuado o registo do encerramento da liquidação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
serão exercidos de acordo com o que constar no registo do emitente e a sociedade pode realizar as prestações a que está vinculada e permitir o exercício de outros direitos ... apesar dessa qualidade, não exercem efectivamente a gerência ou a administração da sociedade. IX) Fora da assembleia de sócios, o vinculado à prestação da informação é sempre
Relator: Pedro Marchão Marques
regras de boa gestão empresariais e deveres dos órgãos de gestão das sociedades comerciais –, a par de um elemento sancionatório associado à conduta por aquele desenvolvida, devendo entender
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
sócios presentes têm que rubricar os apresentados. 3 – Nas assembleias gerais de sociedades por quotas apenas as actas devem ser assinadas por todos os sócios presentes, não sendo exigível ... académica, ou de outro tipo, para as funções inerentes ao cargo de secretária da sociedade”, por integrar apenas matéria conclusiva e de direito. 7 – O que o art. 487º
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os