82/12.2YQSTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tenha um dever de vigilância e fiscalização. 10. No ilícito de mera ordenação social das comunicações – ao menos - a responsabilidade das pessoas colectivas só é excluída quando o agente actue ... contra ordens ou instruções expressas daquela e a invalidade e a ineficácia jurídicas dos actos em que se funde a relação entre o agente individual e o ente colectivo não