138/05.8TALSA.C2
Relator: ELISA SALES
contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente
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Relator: ELISA SALES
contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Demonstrados factos que integrem qualquer uma das diversas situações taxativamente previstas
Relator: GILBERTO CUNHA
Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que não de direito) por actuação em nome e representação da pessoa colectiva, não obstante os poderes com que agiu
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento
Relator: JOÃO AMARO
processo penal, que foi julgado procedente contra ambos os demandados (sociedade e sócio-gerente), embora relativamente a um deles (sociedade) já detivesse certidão de dívida para instauração de processo ... lançar mão do pedido cível é legalmente justificada, não só pela circunstância da responsabilidade do sócio-gerente ser subsidiária, como também porque sujeito ao princípio da adesão estabelecido
Relator: SÍLVIA PIRES
atribuição a perda da remuneração que se auferia enquanto gerente, sendo necessário demonstrar que o gerente em causa, na sequência da destituição não teve a oportunidade de exercer outra actividade ... impendendo ao gerente destituído a prova de todos os pressupostos da responsabilidade civil, designadamente, a qualidade de gerentes, a destituição, os prejuízos e o nexo de causalidade, conforme a regra
Relator: JORGE CORTÊS
Pressupostos da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LGT, são a ocorrência do facto tributário no período do exercício da gerência efectiva ... vinculado. 3. No que respeita ao nexo de imputação ou culpa, a responsabilidade dos administradores e gerentes para com os credores sociais tem dois limites: o da prova da culpa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado ... L.G.T.). Se é no decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado ... L.G.T.). Se é no decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
obter a informação de quem são os directores, os funcionários ou os gerentes sobre quem recaia eventual responsabilidade e em termos diferenciados. II – Não resultando esse apuramento, mostra-se verificada
Relator: Fernanda Esteves
1. No domínio da vigência da LGT, para responsabilizar o gerente pelas
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A norma do art. 8º, nº 7, do RGIT é inconstitucional, por
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
criminal das pessoas coletivas em certos tipos penais. No Direito das contraordenações, contudo, a responsabilidade das pessoas coletivas é um princípio geral que decorre do artigo 7.º do Regime ... administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que atuem no exercício das suas funções ou por causa delas. 5. A responsabilidade contraordenacional
Relator: ROSA TCHING
empresa não é o sócio gerente ou administrador da sociedade, mas sim a própria sociedade, que é pessoa jurídica diversa dos respectivos sócios, gerentes e administradores e, portanto, dessa qualidade ... sócio ou gerente. 5º- Não sendo os requerentes da insolvência, pelo facto de exercerem a gerência e serem sócios de uma sociedade comercial de responsabilidade Ldª , “titulares de uma empresa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
liberado de qualquer prestação que realize ao titular legitimado pelo registo ou isento de responsabilidade no reconhecimento que lhe faça de qualquer direito se estiver ... registo. VIII) Os sócios mantêm o seu direito potestativo à informação, não obstante serem gerentes ou administradores, ao menos nos casos, em que apesar dessa qualidade, não exercem efectivamente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º