122/09.2IDVIS.C1
Relator: CACILDA SENA
virtualidade de alterar o montante da prestação tributária para efeito de responsabilidade penal do devedor pela prática do crime de abuso de confiança fiscal
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Relator: CACILDA SENA
virtualidade de alterar o montante da prestação tributária para efeito de responsabilidade penal do devedor pela prática do crime de abuso de confiança fiscal
Relator: RITA ROMEIRA
montante do crédito que tem contra o devedor e da anterioridade dele em relação ao acto impugnado, e ao devedor e/ou ao terceiro adquirente a existência de bens penhoráveis ... fazer sentido a questão de a dívida ser ou não da responsabilidade do cônjuge não devedor, quando estamos no âmbito da acção de impugnação pauliana, porque, mesmo que não fosse
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
necessário que o devedor subsidiário intervenha na fase de julgamento do processo penal para poder defender-se e para que a sentença condenatória possa constituir título executivo contra ele relativamente ... matéria da sua responsabilidade subsidiária. II - Essa intervenção do responsável subsidiário deve fazer-se de acordo com o regime processual do pedido cível enxertado em processo penal, incumbindo
Relator: Fernanda Esteves
responsável subsidiário, existia o (alegado) crédito da devedora originária sobre a administração tributária. 2.No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conjugal os cônjuges se tornam devedores entre si, designadamente, quando por bens próprios de um deles se dá pagamento a dívidas da exclusiva responsabilidade do outro, ou quando tratando
Relator: RITA ROMEIRA
disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos, devendo estes em momentos menos propícios adequar as suas despesas aos seus rendimentos, cientes que a assunção da responsabilidade parental impõe
Relator: ALBERTO RUÇO
base em responsabilidade contratual, pelos prejuízos decorrentes desse furto. 2.- Num contrato, além da obrigação principal, podem existir deveres acessórios a cargo do devedor da prestação e cuja matriz
Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade da firma empreiteira, por dificuldades financeiras desta e com vista à não paralisação da obra, a imputar posteriormente no preço da empreitada, não o constitui devedor por co-assunção
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
unilateral, receptícia, do credor, que se torna irrevogável, logo que chega ao poder do devedor ou é dele conhecida, sendo equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade ... contrato pelo vendedor pode este vender a cortiça a terceiro, podendo, contudo, incorrer em responsabilidade civil no caso de ilicitude da rescisão. Sumário do relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reunidos os pressupostos legais para esse chamamento à luz das normas que estabelecem a responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias, o que acontece quando, de forma cumulativa, se verificam ... artº.153, nº.2, do C.P.P.T., relativos à inexistência de bens penhoráveis do devedor originário ou à fundada insuficiência do património do mesmo devedor para a satisfação da dívida exequenda
Relator: FILIPE CAROÇO
garantia, quer por iniciativa do Banco garante, quer por iniciativa do devedor. 2. Neste último caso, o devedor pode recorrer ao procedimento cautelar comum, onde alegará e demonstrará os factos ... contrato mantém-se em vigor, assim como a dita garantia. 6. Podendo haver responsabilidade pré-contratual, não obsta ao acionamento daquela garantia pelo beneficiário a mera interrupção ou o impasse
Relator: Fernanda Esteves
1. No domínio da vigência da LGT, para responsabilizar o gerente pelas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
animal que cabe provar que nenhuma culpa houve da sua parte já que a responsabilidade assenta sobre a ideia de que não foram tomadas as medidas de precaução necessárias para ... excepção e só é admissível quando a reconstituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor. VII - No que se refere aos veículos automóveis a excessiva onerosidade haverá de ser aferida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como os que constituem compensação para o credor, por certas utilidades concedidas ao devedor, tendo a função de completar a indemnização devida, assim reparando o credor prejudicado do ganho perdido ... hoje, com evidência, do preceituado no artº.35, nº.8, da L.G.T. 2. A responsabilidade pelo pagamento de juros compensatórios depende da existência de uma situação em que exista
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual, desde que os mesmos, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito; 2) A previsão ... infungível, ou seja, àquelas situações em que a prestação apenas pode ser realizada pelo devedor e não também, por um terceiro; 3) O montante da sanção compulsória legal, prevista
Relator: CRISTINA CERDEIRA
responsabilidade do Estado pelo pagamento das prestações devidas a menores tem natureza autónoma e subsidiária em relação à anteriormente fixada ao progenitor/incumpridor, sendo o seu pressuposto a não realização coactiva ... como limite da prestação a pagar pelo FGADM, o montante da prestação fixado ao devedor dos alimentos, podendo, face aos alimentos de que o menor precise, ser inferior ou superior
Relator: MANUEL CAPELO
virtude da característica de acessoriedade da obrigação do fiador perante a obrigação principal do devedor afiançado, sem o vencimento desta última não se vence aquela outra do garante, mesmo ... insolvência ou o risco de insolvência do fiador permita ao credor exigir do devedor o reforço da fiança ou uma nova garantia sob pena de a obrigação principal se vencer
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A filosofia subjacente à fixação da obrigação social relativa aos menores
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho, para se concluir pela existência de uma responsabilidade solidária, que justificasse a aplicação do supra referido artigo 57º. III- A responsabilidade civil do exequente, prevista no supra citado artigo ... tese jurídica para deduzir a execução também contra outras pessoas, para além do devedor que foi condenado na sentença, agiu o mesmo com a prudência com que agiria