475/04.9TBANS.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
perda do feto. III – Para a determinação do valor indemnizatório pela perda de rendimentos futuros o recurso às fórmulas contidas na portaria 377/2008, de 26/5, não se mostra adequado
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Relator: SÍLVIA PIRES
perda do feto. III – Para a determinação do valor indemnizatório pela perda de rendimentos futuros o recurso às fórmulas contidas na portaria 377/2008, de 26/5, não se mostra adequado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
novos e sucessivos compromissos financeiros sem que dispusesse então ou perspectivasse dispor no futuro de rendimentos suficientes que lhes permitisse honrá-los até ao termo do plano prestacional de pagamentos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto de adequada reparação. IV) A indemnização devida por danos futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa
Relator: MANUELA FIALHO
qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: ANTERO VEIGA
lesado, devendo atender-se como normal os 70 anos, o período de perda de “rendimento” que com a indemnização se pretender ressarcir (no caso aceita-se que o início ... permite auferir rendimentos dentro do mesmo nível salarial -, mostra-se adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sequelas psíquicas graves – visa compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda ... competências, mesmo que essa perda não esteja imediata e totalmente reflectida ao nível do rendimento auferido. XV - O fundamento da compensação do dano biológico é, à luz desta jurisprudência, duplo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
cabe ao sujeito passivo/contribuinte comprovar corresponderem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo patrimonial ou da despesa efetuada. 3.Ao invés do entendido ... demonstração de que, do total desses rendimentos, o valor x havia sido convertido em poupança ou outro meio de disponibilidade futura, a título de capital próprio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
indemnização por danos futuros, ao abrigo do art. 564º, n.º 2, do CC (“Na fixação da indemnização pode o tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis ... assim, do efectivo exercício de uma profissão e/ou de prova de prejuízos imediatos nos rendimentos do trabalho da vítima
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência