934/10.4PBSTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Tem de ter-se por demonstrado o fundamento de divórcio previsto no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa acção de divórcio sem consentimento, estribada apenas na separação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A separação de facto pelo período de um ano consecutivo como
Residência fiscal
Decreto-Lei n.º 124/2013 Artigo 58.º de 30 de agosto
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - A competência internacional para a regulação das responsabilidades parentais deve aferir
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Se a recorrente anuncia no requerimento de interposição do recurso o
Relator: SÉNIO ALVES
1. O crime de ameaça é um minus relativamente ao crime de