346/26.8T8BRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisões em matéria de regimes matrimoniais. O regime do Regulamento é aplicável “aos regimes matrimoniais” (art. 1º, nº 1) entendendo-se por “regime matrimonial” o conjunto de normas relativas ... 2201/2003, os órgãos jurisdicionais desse Estado são competentes para decidir das questões ligadas ao regime matrimonial relacionadas com esse pedido. De onde decorre que os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro