48 resultados nos descritores e sumários · 623 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal privilegiado. Da exegese da norma deve concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime ... quando no território de residência a pessoa singular ou colectiva esteja sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável, devido a não tributação em I.R.C. ou, estando sujeita a tributação

  2. TREcitado por 1

    4/10.5IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    base. 2. A opção do legislador português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação ... justiça quando estão em causa exclusivamente interesses do Estado. 3. E se este regime penal especial não pune determinada conduta, é ilegal e inconstitucional a procura de norma incriminadora

  3. TCASsó sumário

    06415/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011, de 1/6, que institui esta modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não ... como se assinala no preâmbulo da citada Portaria nº.219/2011, de 1/6. 3. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº

  4. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente ... presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  5. TCAScitado por 3só sumário

    06670/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    justifica a liquidação dos juros ou os factos que levaram a A. Fiscal a concluir que o atraso na liquidação se deveu a actuação culposa do contribuinte. 6. O artº ... notificação, nada tendo a ver com o regime dos vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação

  6. TCASsó sumário

    06374/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguintes do C.P.P.T., estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ... para efeitos do artº.85, nº.3, do C.P.P.T., assim devendo considerar-se um regime com características excepcionais. 2. Do exame do artº.196, do C.P.P.T., deve concluir

  7. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente ... presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 4. Ao abrigo de qualquer dos regimes examinados é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto

  8. TCANcitado por 3só sumário

    02708/11.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ... então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está

  9. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P. Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida

  10. TRCcitado por 1

    138/05.8TALSA.C2

    Relator: ELISA SALES

    contrário da previsão do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo ... colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima

  11. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A possibilidade de existência de tribunais arbitrais surgiu na Constituição da

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2011

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    contratos de arrendamento rural para o Regime Geral do Arrendamento Rural deve considerar-se que atualmente é empreendida para o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 294/2009 ... Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA que não cessaram por facto superveniente à mesma é, atualmente, regulada pelos artigos 9.º e 19.º do Regime Geral

  13. TCASsó sumário

    04865/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso e, verificando-se, tem por consequência a revogação da decisão recorrida. 4. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº ... C.P.Civil. 6. Ao conteúdo da publicidade da venda em processo de execução fiscal se refere actualmente o artº.249, nº.5, do C.P.P.Tributário. 7. O conhecimento

  14. TCANsó sumário

    02507/10.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a lei, ao regime económico, que é de monopólio, à indispensabilidade do serviço e à sua natureza comutativa, a tarifa ... então, dúvidas não podem existir que se trata de questão fiscal para a qual o tribunal administrativo “a quo” carece de competência em razão da matéria. III. Não se está

  15. TCANcitado por 8só sumário

    01393/06.1BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    termo do prazo de seis meses estabelecido no artigo 36º, nº 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. II. Tendo a redacção do artigo 45º ... artigo 23º do CIRC, não devem ser considerados como fiscalmente relevantes os custos com juros de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de uma sociedade