05555/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscal privilegiado. Da exegese da norma deve concluir-se que não são dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime ... quando no território de residência a pessoa singular ou colectiva esteja sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável, devido a não tributação em I.R.C. ou, estando sujeita a tributação