7/11.2GBALQ.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
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Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: TELES PEREIRA
artigo 255º, nº 1 do CIRE, no seu trecho inicial, em que exclui a recorribilidade da decisão liminar de indeferimento do plano de pagamentos apresentado pelo devedor, quando “[…] se afigurar
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
impõe é a de que o recurso é admissível por força da regra da recorribilidade geral ínsita no art. 399º do Código de Processo Penal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A norma do artigo 13º, n.º 2 da Lei nº
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A cláusula de inimpugnabilidade prevista pelo nº 3 do art. 280º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O alargamento do prazo previsto no nº 1 do artº 411º
Relator: SÉNIO ALVES
1 - O alargamento do prazo previsto no nº 1 do artº 411º
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O recurso para a melhoria da aplicação do direito ou à
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É irrecorrível a decisão que declara a nulidade insanável por emprego
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Considerando o actual regime de recursos, as decisões tomadas no interior do
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Número 243 ÍNDICE
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário
Relator: SÉNIO ALVES
I - A arguição de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova pode
Prosseguindo o processo, veio o Ministério Pú- necessária com os limites definidores da recorribilidade blico apresentar alegações onde conclui para o STJ.: mormente no artigo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Para além do crime de ofensa à integridade física, comete um crime