1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento de facto, e de convencer os destinatários sobre a sua correcção
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento de facto, e de convencer os destinatários sobre a sua correcção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
compressão das suas despesas, o que resulta do apelo aos critérios da necessidade e razoabilidade na avaliação das despesas e encargos a considerar. III. A densificação do enunciado legal
Relator: ANA BARATA BRITO
sendo apresentada versão oposta à narrada por esta, não se vê fundamento para a razoabilidade de uma dúvida sobre os factos da acusação. 2. Também as pontuais hesitações no decurso
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
condição impossível, fisicamente impossível, e/ou de uma condição irrazoável. VI - Contudo, o princípio da razoabilidade, se determina que a imposição de deveres, como seja o do pagamento, no todo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
alínea c), do CPP, por omissão do «juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
propósito dos honorários de advogado destina-se a esclarecer com elevado grau, da razoabilidade e adequação o valor a atribuir a título de honorários pelos serviços por aquele prestados
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
reapreciação da prova pela 2ª instância não tem por fim “substituir a razoabilidade da convicção afirmada em 1ª instância por uma outra razoabilidade, qual seja a afirmada por si próprio ... tribunal de recurso está reservado é apenas substituir uma desrazoabilidade por uma razoabilidade”. 5 - Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado em nome de uma pessoa colectiva
Relator: JOSÉ FETEIRA
nexo entre esses fundamentos e a decisão de despedimento, apreciando, segundo critérios de razoabilidade, se os fundamentos invocados se mostram efectivamente aptos a justificar a decisão de despedimento. Sumário
Relator: ABÍLIO RAMALHO
objetivo e comummente percetível, a respeitante linha de raciocínio lógico-argumentativo e a própria razoabilidade jurídica; 3.- Daí que sempre a concernente falha se quedaria por mera irregularidade, entretanto inelutavelmente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
face de cada caso concreto. VI. Por conseguinte, será com base em critérios de razoabilidade próprios do comum das pessoas que se deverá averiguar a utilidade que a prestação teria
Relator: PAULA DO PAÇO
motivos invocados pelo empregador e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabilidade, se possa concluir que tais motivos eram adequados a justificar a decisão de redução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abrangência, as suas razões de facto e de direito, segundo um espírito de razoabilidade e equilíbrio, mas igualmente sem inibições ou constrangimentos, que possam eventualmente advir do receio de futuras
Relator: FERNANDO MONTEIRO
requerer logo que” o impedimento cessou - há-de ser entendida em termos de razoabilidade. 5. -Ainda dentro do sentido da norma, o juiz deve adaptar o remédio à situação concreta
Relator: BARATEIRO MARTINS
/1/2.ª parte) representam concretizações, antecipadas pela lei, de tal regra de razoabilidade e de equidade, regra esta sempre sujeita ao controlo e correcção judiciais. 5 – Assim, em tal hipótese
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
providência, não tendo cumprido o determinado, colide com critérios da lógica e da razoabilidade a hipótese de que se convenceram de que não estavam a violar a ordem do tribunal
Relator: JORGE ARCANJO
pela confiança, dentro da “ordem envolvente da interacção negocial”, ou seja, critérios normativos de razoabilidade e de boa-fé, com uma função integrativa e reguladora das condutas dos contraentes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida´. 2. A nulidade de uma decisão judicial por excesso
Relator: José Augusto Araújo Veloso
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância de origem; V. Se é verdade que ao cidadão condutor
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
decisão recorrida, se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, segundo a razoabilidade, foi mal julgada na instância de origem; II. A causa adequada de determinado dano