128/11.1TBACN-D.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pagamentos devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no artigo 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pagamentos devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no artigo 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: MATA RIBEIRO
bens existentes o período de cessão só começa a contar da data do rateio final (cfr. artº 230º n.º 1 al. a) do CIRE), momento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pagamentos, devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no Art. 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: RITA ROMEIRA
Código do Trabalho, devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio. III - No mapa de rateio final do processo de insolvência a que alude o artº 182º do CIRE
Relator: PAULO BARRETO
encerramento do processo de insolvência antes do rateio final [233.º, n.º 2, al.b)] determina a extinção dos seguintes processos: - verificação de créditos, excepto se tiver já sido proferida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do nº3 do artº 88º do CIRE, na redacção
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da ré a
Relator: FREITAS NETO
1. A nulidade decorrente da inobservância dos requisitos previstos no art.º
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: ISABEL ROCHA
I - Em sede de insolvência os credores da insolvência só podem exercer
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a evidente complementaridade entre os créditos salariais e os créditos
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O credor que tenha o direito de crédito reconhecido por decisão
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Número 172 ÍNDICE
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não se vislumbra que faça sentido a possibilidade de uma sentença