838/08.0TALGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução
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Relator: JOÃO AMARO
demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução
Relator: RITA ROMEIRA
artº 380º do Código do Trabalho, devem ser graduados a par, ficando sujeitos a rateio. III - No mapa de rateio final do processo de insolvência a que alude o artº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pagamentos devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no artigo 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
graduados a par uns dos outros e ficando o respectivo pagamento sujeito a rateio. 2. A lei aplicável à graduação de créditos em processo de insolvência
Relator: MATA RIBEIRO
bens existentes o período de cessão só começa a contar da data do rateio final (cfr. artº 230º n.º 1 al. a) do CIRE), momento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pagamentos, devem ambos ser colocados no mesmo patamar, isto é, no mapa de rateio final do processo de insolvência contemplado no Art. 182º do CIRE devem ambos nele ser incluídos
Relator: PAULO BARRETO
encerramento do processo de insolvência antes do rateio final [233.º, n.º 2, al.b)] determina a extinção dos seguintes processos: - verificação de créditos, excepto se tiver já sido proferida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do nº3 do artº 88º do CIRE, na redacção
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da ré a
Relator: FREITAS NETO
1. A nulidade decorrente da inobservância dos requisitos previstos no art.º
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: ISABEL ROCHA
I - Em sede de insolvência os credores da insolvência só podem exercer
caderno de encargos da venda direta 10 ações, sendo a atribuição objeto de rateio e sorteio nos institucional, estabelecendo, igualmente, algumas condi- termos do disposto nos n.os ... Regulamenta-se também, neste âmbito, a relação entre seu termo, inclusive, um coeficiente de rateio superior ao a oferta pública de venda e a venda direta institucional, das demais ordens
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O direito à meação do insolvente no património comum do casal
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O credor que tenha o direito de crédito reconhecido por decisão
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Número 172 ÍNDICE
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do