227/11.0PATVR.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
requisitos, entre os quais o não cometimento de certas infracções durante o período de provisoriedade do título. II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
13 resultados
Relator: MARTINHO CARDOSO
requisitos, entre os quais o não cometimento de certas infracções durante o período de provisoriedade do título. II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação
Relator: MANSO RAÍNHO
No domínio do estatuto do administrador da insolvência aprovado pela Lei nº
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: SILVA RATO
A penhora de expectativa de aquisição de um bem ou do direito
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) Na sequência de decisão cautelar de suspensão de despedimento, ainda que
Decreto-Lei n.º 124/2013 Artigo 58.º de 30 de agosto
Relator: ISABEL SILVA
O registo de penhora incidente sobre prédio cuja aquisição se mostra registada
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 70º da Lei nº 4/2007, de 20/12
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O recurso à equidade pressupõe que i) haja disposição legal que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O caso julgado da decisão que decreta a suspensão da pena
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A norma que se retira da parte final do nº 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
A remuneração do administrador judicial provisório, nomeado no processo especial de revitalização
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A cláusula rebus sic stantibus (“permanecendo as coisas como estão” ou