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  1. TRCcitado por 6

    1259/08.0TBGRD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    decisão da causa, não pode determinar oficiosamente que a mesma seja devidamente fundamentada, deixando o legislador esta possibilidade unicamente na disponibilidade do interessado que tem que requerer tal diligência ... pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para efectuarem tal construção, não tendo com a mesma limitado o direito de propriedade dos Recorrentes sobre o muro, pura

  2. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    especificamente, diz respeito ao incidente de reforma de acórdão, admite o legislador (a partir da reforma do C. P. Civil introduzida pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12) que as partes ... artºs.616, nº.2, als.a) e b), e 666, do C.P.Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial

  3. TCASsó sumário

    07103/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    perder de vista que o legislador organizou meios processuais para que o contribuinte possa restabelecer a situação jurídica de direito material, tal como efectivamente resulta da lei, devemos, no entanto ... processo de impugnação visa a apreciação da correspondência do acto tributário com a lei no momento em que o mesmo foi praticado, o processo de oposição respeita aos fundamentos supervenientes

  4. TCASsó sumário

    06235/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... preceito, sem qualquer fundamento razoável para o efeito. 5. De acordo com o regime constante do aludido artº.278, nº.6, do C.P.P.Tributário, o legislador deriva a existência

  5. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  6. TCANsó sumário

    02052/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    apreciação, o aplicador do direito estar obrigado a convocar normas contidas noutros Códigos, designadamente do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (em que surge delimitado o seu campo de aplicação ... proferidas em tais processos cautelares deve reger-se, no que respeita aos prazos para a sua interposição, pelo disposto no artigo 283º do CPPT, por o legislador tributário não

  7. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação e exame crítico das provas que serviram para formar ... exigido pelo artº.374, nº.2, do C.P.P., para as sentenças proferidas em processo criminal. Trata-se, neste artº.79, nº.1, al.b), do R.G.I.T., de estabelecer um regime

  8. TCASsó sumário

    05472/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... seja, a transmissão da propriedade ou dos direitos correspondentes sobre esses imóveis. 4. De entre os factos tributários que o legislador sujeita a I.M.T., vamos encontrar as ficções legais

  9. TCASsó sumário

    07331/11

    Relator: SOFIA DAVID

    CPTA, o A. só pode invocar nas alegações do artigo 91º do CPTA novos fundamentos do pedido, quando de conhecimento superveniente e só nestes casos deve o tribunal pronunciar ... Mandam os princípios da igualdade das partes, do contraditório, do direito à prova, da boa fé processual e ao processo justo, que mesmo que se trate de um vício

  10. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo