104 resultados nos descritores e sumários · 964 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como termo final o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença exarada em processo criminal, acrescido de um ano. O mencionado artº.45, nº.5, da L.G.T., na redacção resultante ... diploma fundamental. 9. A jurisprudência aponta que o ónus da prova se reparte, em processo onde o contribuinte impugne a actuação da A. Fiscal, desconsiderando operações consubstanciadas em determinadas facturas

  2. TRE

    86-12.5GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    qualquer outra pena que seja aplicada em termos similares. II - O código de processo criminal, nomeadamente nas disposições relativas à execução das penas acessórias, não prevê que o arguido condenado ... arguido, que é necessariamente assistido por defensor, pode requerer no processo informação sobre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que tal seja particularmente difícil ou represente

  3. TRE

    529/08.2TAPTG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    unívoco, de forma a evitar a mera verosimilhança, o provável, o plausível. XII - No processo criminal, onde impera a presunção de inocência do arguido, o padrão de prova que pode ... roça a certeza”. XIV - Esse juízo deve assentar em elementos concretos, objectivos, existentes no processo e que permitam concluir com um elevado grau de probabilidade que os factos ocorreram

  4. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para ... exigido pelo artº.374, nº.2, do C.P.P., para as sentenças proferidas em processo criminal. Trata-se, neste artº.79, nº.1, al.b), do R.G.I.T., de estabelecer um regime

  5. TRC

    1486/08.0PBVIS.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    24/08, alterado a versão anteriormente conferida ao art.º 150.º do Código de Processo Civil pelo D.L. n.º 324/2003, de 27/12, pela substituição do modo de envio ... procurar sustentar a legalidade da apresentação de peças processuais por correio-electrónico em processo criminal

  6. TREcitado por 3

    356/09.0GELLE.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    mola” se insere. 5. As expressões injuriosas proferidas por arguido contra órgão de polícia criminal são susceptíveis de tipificar o crime de injúria agravada dos artigos ... sentido de ilicitude dominante. 7. Integrando-se as injúrias a órgão de polícia criminal num mesmo processo de descarga emocional do arguido, num episódio de vida unívoco e inequivocamente revelador

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    exercício da ação penal. 2.ª Os órgãos de polícia criminal podem realizar atividades dirigidas aos fins do processo penal: a) Ao abrigo direto da lei, no caso de medidas ... despacho de delegação de competência). 3.ª Os órgãos de polícia criminal apenas podem praticar atos de investigação criminal ao abrigo de despacho de delegação de competência depois da comunicação

  8. TRE

    2375/12.0TBSTR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    opera independentemente da forma de processo, desde que, tratando-se de forma especial (processo sumário), não sejam transpostos os respectivos limites de aplicação, designadamente em matéria de moldura punitiva (pena ... retroceder para a fase administrativa, com a consequente separação de processos, não se justificando que o andamento do procedimento criminal, pela sua superior relevância, tenha de ficar dependente do preenchimento