102748/11.9YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - No caso de existência de defeitos, não elimináveis, por força dos
8 resultados nos descritores e sumários · 207 no texto integral
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - No caso de existência de defeitos, não elimináveis, por força dos
Relator: FILIPE CAROÇO
mesmo código, pois nada justifica que naquela matéria funcione o princípio da prioridade do registo que se manifesta no último dos artigos citados pela necessidade de respeitar uma determinada ordem
Relator: MARIA ROSA TCHING
natureza geral não são direitos reais de garantia, constituindo, antes, meros direitos de prioridade que prevalecem, contra credores comuns, na execução do património debitório. 2º- Resulta da conjugação do disposto ... outras formalidades, e por isso o credor que dele goza deve ser satisfeito com prioridade em relação à garantia do acto de penhora sobre o bem ou bens que são
Relator: ELISABETE VALENTE
vias onde circulavam os veículos, quando está em causa uma situação de regra de prioridade (e por isso se verifica a intercepção), mas não quando não há qualquer intercepção
Relator: MANUEL BARGADO
outras formalidades e, por isso o credor que dele goza deve ser satisfeito com prioridade em relação à garantia do acto de penhora sobre o bem ou bens que são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. 2. Tendo os imóveis hipotecados sido vendidos em execução fiscal e adjudicados ao credor
Relator: SOFIA DAVID
conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, reivindicações, da inovação ou dos processos de preparação de substâncias farmacêuticas, ou suas composições, é matéria
Relator: Fernanda Esteves
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo e visa garantir não só o capital, como também os acessórios do crédito