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  1. TRG

    4142/11.9TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    natureza geral não são direitos reais de garantia, constituindo, antes, meros direitos de prioridade que prevalecem, contra credores comuns, na execução do património debitório. 2º- Resulta da conjugação do disposto ... outras formalidades, e por isso o credor que dele goza deve ser satisfeito com prioridade em relação à garantia do acto de penhora sobre o bem ou bens que são