06594/13
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
nula a sentença recorrida por excesso de pronúncia, na parte em que conheceu da falta de fundamentação formal do despacho de reversão, por referência à insuficiência de bens da devedora ... não haviam sido articulados para o efeito na sua petição de oposição; 2. Nos pressupostos para o exercício de reversão contra o responsável subsidiário pelo pagamento da dívida, não figura