30 resultados nos descritores e sumários · 259 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1412/08.7TBCVL.C2

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos peritos e apesar de ter o dever de os analisar criticamente, verificando, designadamente, a sua conformidade com os critérios ... avaliação, o julgador não estará, por regra, habilitado a contrariar as conclusões dos peritos e a formular o seu próprio juízo técnico. II – Assim, existindo laudos divergentes e não possuindo

  2. TRCcitado por 4

    637/10.0TBSEI.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação ... especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos nomeados para a efectuarem, caso o relatório pericial seja unânime ou maioritário, o tribunal só deve afastar-se dos valores por aqueles propostos

  3. TREcitado por 2

    1051/11.5TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    remete para o parecer pericial realizado, acolhendo a opinião maioritária dos senhores peritos, não há falta de fundamentação da sentença. V- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal ... omissão de referência ao parecer minoritário do perito da seguradora, revela que o tribunal, em face dos elementos probatórios dos autos, nomeadamente do parecer maioritariamente manifestado, não relevou tal parecer

  4. TREcitado por 3

    616/09.0TTPTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo ... acidente. II- Assim, realizado exame por Junta Médica, com parecer unânime dos Senhores Peritos que consideraram que o sinistrado em 15/4/2011 estava afectado de uma incapacidade temporária parcial

  5. TREcitado por 2

    355/08.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Processo d Trabalho); (ii) uma vez que o juiz, caso considere necessário, solicita aos peritos os esclarecimentos que entende por convenientes, para ficar perfeitamente habilitado a decidir, pode formular quesitos ... atesta a presença do juiz, deve suscitar o respectivo incidente de falsidade; (vii) os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar, e de forma clara, as conclusões

  6. TCANsó sumário

    02631/07.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    reportar-se aos funcionários providos em lugares de chefia nele abrangidos e aos então peritos tributários e peritos de fiscalização tributária que exerciam funções de chefia tributária, pois, doutro modo ... funcionários AA. porquanto nenhum dos mesmos não detinha, em 01.01.2000, a categoria de perito tributário (PT) ou de perito de fiscalização tributária (PFT). IV. Tal normativo não assegura ou salvaguarda

  7. TRE

    183/11.4TTPTM-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    presentes autos) o Sr. Juiz terá, porventura e apenas, pretendido transmitir aos senhores peritos que integravam a junta médica que deveriam ser objectivos na análise clínica das lesões e sequelas ... realização da junta médica em 06.07.2012, devendo, em face dela, ter levado os senhores peritos médicos a pronunciarem-se, desde logo, sobre se, perante os elementos clínicos existentes no processo

  8. TRGcitado por 1

    232/10.3GAEPS.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA

    relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, devendo indicar especificadamente os motivos do respectivo laudo. Só estando o juízo técnico devidamente motivado, podem

  9. TRG

    590-A/2002.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    segunda perícia visa averiguar, através de outro perito ou peritos, os mesmos factos ou determinar o valor dos mesmos bens sobre que incidiu a primeira, tendo em vista a obtenção

  10. TRG

    1053/10.9TBVVD-A.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    tribunal a realização de segunda perícia médico-legal em moldes colegiais, o número de peritos deve exceder em dois o da primeira nos termos da alínea ... ainda que colegiais, devem ser cometidas às delegações ou gabinetes do IML, sendo os peritos designados por este organismo nos termos da Lei 45/2004, lei especial e imperativa e não

  11. TRG

    412/12.7PBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que o perito chegou, devendo indicar especificadamente os motivos do respetivo laudo. É inviável o exercício do contraditório se o juízo

  12. TRE

    644/12.8TBCTX-A.E1

    Relator: CANELAS BRÁS

    Medicina Legal – assim não competindo às partes requerer a colegialidade, nem indicar os peritos (vide artigos 21.º, n.ºs 1 e 4 e 27.º, do Regime Jurídico