257/11.1GAANS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
crime de condução perigosa de veículo é um crime de perigo concreto, em que a atuação do agente cria perigo efetivo para a vida ou integridade física
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Relator: BELMIRO ANDRADE
crime de condução perigosa de veículo é um crime de perigo concreto, em que a atuação do agente cria perigo efetivo para a vida ou integridade física
Relator: LUÍS COIMBRA
modalidades: directo, necessário ou eventual. II - Com efeito, terá de haver o dolo de perigo concreto, ou seja, a representação do perigo para a vida ou do perigo de grave
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
socorro, nem a punição visa apenas o abandono do sinistrado. É um crime de perigo concreto que tutela bens jurídicos pessoais como a vida, a integridade física ou a liberdade ... sinistrante não o constitui na autoria deste crime, por não existir uma situação de perigo para a vida a que seja necessário socorrer
Relator: ANA BARATA BRITO
ficheiro, outra, publicitar o conteúdo desse ficheiro, assim violando efectivamente a privacidade de pessoas concretas. VI. O tipo do art. 47º da Lei nº 67/98 (violação do dever de sigilo ... honra e ao bom nome, não deixa de pôr em perigo a reputação profissional dos visados, perigo (concreto) que releva no funcionamento da agravante. IX. Nesta forma de execução
Relator: ANA BARATA BRITO
24º do Decreto-Lei 15/93 há que atender ainda à posição que um concreto agente ocupa no negócio ou na rede de tráfico. 2. Indiciando os autos que os arguidos ... pena de prisão, não autorizam por si só a concluir pela existência de um concreto perigo de fuga, na mesma medida em que nem mesmo a ocorrência dessa condenação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
crime de violação de regras de segurança é um crime de perigo concreto, específico, omissivo e de violação de dever. II – O dever de garante é aquele que recai sobre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Código Penal não prevê um crime de perigo, seja ele abstrato ou concreto, mas antes um crime de resultado de dano, pois a lei exige a verificação de um evento ... jurídico protegido (a integridade física), não se bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado
Relator: TERESA BALTAZAR
alterações da Lei 48/2007 de 29-08 ficou claro que na ponderação do perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, enquanto requisito geral da aplicação de medida de coação ... crime e à personalidade do arguido. É necessário que o arguido em concreto crie o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas. II – Exige-se agora igualmente
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Código Civil, consoante o circunstancialismo concreto em apreciação. 2.- O jogo do paintball consubstancia uma actividade perigosa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
caso, em função das especificidades concretamente provadas, tendo em vista quer a actividade levada a cabo, em si mesma considerada, quer quanto aos concretos meios e condições ... agente se serviu para a executar. 2. Deve ser considerada actividade perigosa a abertura de uma vala para instalação de condutas de gás, com uma profundidade de cerca
Relator: MANSO RAÍNHO
patrimonial para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objetivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente. II - Estando demonstrado apenas
Relator: FELIZARDO PAIVA
vigilância médica especial, quando exposto a riscos elevados relativos a posto de trabalho particularmente perigosos, e de assegurar ao trabalhador formação suficiente e adequada ao posto de trabalho, tendo ... Regulamento da Construção Civil prevê procedimentos concretos sobre segurança relativamente a trabalhos executados em telhados que ofereçam perigos, designadamente de queda em altura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
187º do Código de Processo Penal; - a existência de um perigo (em sentido amplo, risco, ameaça, situação potenciadora de violação da vida e integridade física) para a vida ... crime concreto já consumado, sim a simples mas séria possibilidade da sua existência e da existência de uma “vítima”. IV - Mas supõe-se que o perigo não se tenha
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actividade perigosa. 5. Traduzindo a actividade desenvolvida pela Escola uma actividade perigosa, pelo meio natural escolhido, pela idade e pelo número de alunos envolvidos, aplica-se no caso concreto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Como decorre dos artigos 154°, n°s 1, 2 e 3
Relator: ANA BARATA BRITO
infracção de regras de construção por negligência) traduz-se na criação (negligente) de um perigo para a vida ou integridade física de outrem decorrente da violação de regras legais, regulamentares ... profissionais praticam de acordo com o saber do seu ofício e que concretamente se impõem no planeamento e execução segura de determinada obra e na prevenção de acidentes
Relator: José Augusto Araújo Veloso
medidas necessárias e adequadas para que as respectivas árvores não constituam um foco de perigo real para os cidadãos e seus bens; V. Exigir ao cidadão que prove ... serviços municipais», os elementos indispensáveis em termos de manutenção e de fiscalização concretas da árvore causadora dos danos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO SANTOS
perigo”, ainda assim pode afirmar-se que a nossa lei consagra o princípio geral “segundo o qual a pessoa que cria ou mantém uma situação especial de perigo ... direitos alheios, não abrangem porém todas as lesões possíveis, mas apenas as que, nas concretas circunstâncias, se mostram previsíveis, pois que, só se pode evitar o que puder prever
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo ser enquadrada no art. 493 nº2 do CC. 2.- A responsabilidade da entidade exploradora resultante da condução e entrega ... empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de prevenir os concretos danos verificados. 3.- Para que a conduta do lesado seja uma das causas do dano, importa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
correção de pontuais, concretos e excepcionais erros de julgamento e não uma reapreciação sistemática e global de toda a matéria de facto. IV. Presentes no caso concreto os elementos probatórios ... unidade de saúde na conservação das suas instalações para uma utilização normal e sem perigo dos utentes que ali se deslocam. VI. A omissão desse dever faz incorre