85/13.0TBACN-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sócio da sociedade que a tomou;- ser essa deliberação contrária à lei ou ao pacto social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sócio da sociedade que a tomou;- ser essa deliberação contrária à lei ou ao pacto social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade
Relator: ROSA TCHING
vontade real e a vontade declarada bem como da existência de um qualquer pacto simulatório entre os outorgantes do negócio e do propósito ou intenção deles de enganar ou prejudicar ... concretas dos autos, não contrariar os bons costumes, ou seja, as regras da moral social dominante
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Conquanto a lei adjectiva penal tenha elegido como requisito da sentença
Relator: LUIS CRAVO
1.- A confissão pode incidir tanto sobre factos alegados pela parte contrária
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
interno 5.2 — Solidariedade, segurança social e emprego I.1.ª Opção — O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa 5.2.1 — Solidariedade e segurança social 5.2.2 — Emprego e formação profissional ... Papel do Estado nas artes e nas indústrias criativas além das obrigações assumidas no Pacto de Estabilidade 5.7.5 — Enquadramento legal da cultura e fundos eu- e Crescimento. A participação
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a assinatura aposta do local destinado ao subscritor/emitente/sacador do cheque
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: FILIPE CAROÇO
Age com abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium