00905/12.6BEPRT
Relator: José Augusto Araújo Veloso
cada dano instantâneo; V. Se um determinado dano, porque leve ou tolerado, pode não desencadear qualquer reacção do lesado, tal não pode obstar a que «novo» dano, causado pela acção ... prescrição» por este «novo dano» não pode ficar refém do conhecimento, pelo lesado, do direito que lhe competia relativamente a «danos iniciais»; VI. «Novo dano» será, em princípio, o dano