3016/10.5TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: SÍLVIA PIRES
facto sobrevivo, no caso de morte do outro membro proprietário da casa de mora de família – art.º 4º, n.º 1 –, não se constituindo esse direito quando sobrevivessem ... encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada de família que havia sido introduzido pela Reforma de 1977 no C. Civil (art.º 2103º
Relator: PAULA DO PAÇO
equitativamente adequado fixar em € 200.000,00 o montante de compensação pelos danos morais sofridos. Sumário da relatora
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
judicialmente, para pagamento dos honorários, fixando em concreto o respectivo montante, os juros de mora devem ser contabilizados desde as datas dessas interpelações (extrajudicial e judicial) e não desde
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exigível, em princípio, desde o momento em que o devedor se considera constituído em mora (artºs 804 nºs 1 e 2 e 806 nº 1 do Código Civil). E esse
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pela mulher do condutor do veículo automóvel
Relator: JACINTO MECA
I – O devedor não tem que apresentar prova dos requisitos de indeferimento
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - O disposto no artº 14º, nº 1 do DL 291/2007, de
Relator: JORGE ARCANJO
direito à entrega. V - São comerciais (art.102 § 3º C. Comercial) os juros de mora sobre a quantia referente à restituição do sinal em dobro, pela resolução de um contrato promessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
aplicação numa situação de incumprimento definitivo do contrato e não de simples mora. V – A inobservância do princípio da boa fé, quer no período da formação dos contratos quer
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação. 5 - As indemnizações
Relator: ELISA SALES
cumprimento da prisão subsidiária, através de postal simples com prova de depósito, na morada indica no TIR, não sendo indispensável que a comunicação em causa se verifique por contacto pessoal
Relator: ANA BARATA BRITO
como criação intelectual) e o complexo de direitos do autor (que inclui os direitos morais e os direitos patrimoniais do autor). III - O agente que divulga música, na exploração
Relator: MOREIRA DO CARMO
fixação da utilização provisória da casa de morada de família, prevista no art. 1407º, nº 7, do CPC, apesar de ter um fim cautelar, não tem a natureza comum ... dado que não exige, como acontece com esta, a verificação do requisito periculum in mora. 2. Na fixação desse regime provisório deve atender-se às circunstâncias relativas à atribuição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendamento, só tem que lhe ser dirigida se o local arrendado constituir casa de morada de família. 4 - Independentemente da data da celebração do contrato de arrendamento e do regime ... contra ambos os cônjuges, porque a final podem implicar a perda da casa de morada de família. 5 - Assim, a invocação pelo cônjuge arrendatário da sua ilegitimidade passiva fundada
Relator: RUI PEREIRA
esfera do requerente, se preenchem ou não os requisitos do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris” [ou do “fumus non malus iuris”], o tribunal não procede a juízos ... refere o seu nº 2. V – O requisito do “periculum in mora” encontra-se preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal chegue
Relator: RUI PEREIRA
requisito do “periculum in mora” encontra-se preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida ... existência de prejuízos de difícil reparação e considerar verificado o requisito do “periculum in mora” previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA. III – Ainda
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
termos do art. 46º nº 1 c) do CPC, devendo o exequente invocar a mora no respectivo requerimento executivo
Relator: RAQUEL REGO
mais de 30 anos, ainda não conseguiu arranjar para si estabilidade material e emocional, morando aqui e ali com pessoas que conhece há pouco, ou até nem conhece, sem suporte