320/12.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação
Relator: JORGE DIAS
arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde serão enviadas as notificações e, caso se ausente ou mude de residência sem informar o tribunal, se considera notificado, também ... como notificado o arguido que logo na prestação do TIR indica como morada uma rua e número de polícia inexistente ou sem recetáculo onde o distribuidor possa colocar a correspondência
Relator: CARVALHO MARTINS
casa de morada de família consubstancia a sede da vida familiar em condições de habitabilidade e de continuidade, o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar. Implica ... utilização dela. 2.- A lei (art. 1793º Código Civil) quererá que a casa de morada da família, decretado o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, possa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
artigo 135º do CPT impõe ao juiz a obrigatoriedade de condenação em juros de mora mesmo que não tenham sido pedidos, desde que se verifiquem atrasos no pagamento das prestações ... imperatividade de tal norma incorre em omissão de pronúncia quanto aos referidos juros de mora, já que deixou de se pronunciar sobre uma questão que devia apreciar o que implica
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
domicílio fiscal do Impugnante, previsto no art.º 19.º da LGT, contemplar uma morada em Lisboa, esta circunstância distingue-se do conceito de residência fiscal para efeitos ... não consubstancia qualquer presunção inilidível de que a residência fiscal é na morada ali constante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal na restituição de tributos. 8. Nos termos da lei os juros de mora são devidos, a pedido do sujeito passivo, a partir do termo final do prazo da execução ... legislador a prever um regime de natureza excepcional para a dívida de juros de mora, os quais devem ser computados a partir do termo do prazo de execução espontânea
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Tendo o A. pedido a condenação da R. no pagamento de juros de mora, desde a data da apresentação da petição inicial, relativos a créditos laborais vencidos anteriormente, a condenação ... primeira instância, no pagamento de juros mora desde as datas dos vencimentos das respetivas prestações, violou o disposto no art. 609º nº1 do Código de Processo Civil, cometendo a nulidade
Relator: JOÃO NUNES
ruptura com o direito anterior; V. Peticionando a Autora o pagamento de juros de mora (pedido acessório, distinto do pedido principal, que não se encontra abrangido pela irrenunciabilidade dos créditos ... superior ao pedido, a sentença que condena a Ré no pagamento de juros de mora desde as datas de vencimentos das respectivas prestações, anteriores à propositura da acção. (Sumário
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão atualizadora e não a partir da citação
Relator: JOÃO NUNES
retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. VII – Os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos
Relator: JOÃO NUNES
seus trabalhadores não é de natureza público-administrativa; viii. Nesta conformidade, os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos ... alínea d) do artigo 310.º do Código Civil; ix. Os referidos juros de mora são devidos desde o vencimento de cada uma das prestações já que estão em causa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a simples mora, habilita o promitente-comprador a resolver o contrato-promessa e a exigir a entrega do sinal em dobro ... termos do artº. 442º, nº. 2 do Código Civil, sabendo-se que a mora do promitente-vendedor só se converte em incumprimento definitivo se a prestação não
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na Suíça; conhecida que é a sua morada neste país, onde já foi notificada para outros atos processuais ... possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento, tem-se como mais assertiva não só segundo as exigências legais como também segundo
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
facto que a fará desencadear, ou seja, o facto cuja ocorrência transforma a simples mora em incumprimento. 2. E, assim sendo, não tem razão de ser a exigência das prévias ... absoluta, a demonstração da perda de interesse na sua prestação, por força da mora, ou a conversão desta em incumprimento definitivo com a concessão de um prazo suplementar, definindo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, e já não a simples mora, poderá dar lugar à aplicação do regime previsto no n.º 2 do artigo 442° do Código ... Civil (e à resolução do contrato), não havendo incumprimento, lato sensu, enquanto a mora não for convertida em incumprimento definitivo. V- A mora do devedor é pressuposto da execução específica
Relator: MANUEL BARGADO
onerado com a prova do dano sofrido e do nexo de causalidade. VI - A mora decorrente da obrigação de indemnizar por factos ilícitos só se inicia com a citação
Relator: FÁTIMA SANCHES
artigo 82.º-A do C.P.P. V – Os danos morais ou prejuízos de natureza não patrimonial correspondem àquilo que se costuma designar por pretium doloris ou ressarcimento tendencial da angústia ... lesado gerado pelo acto ilícito a que foi sujeito. VI – Em matéria de danos morais não há uma indemnização verdadeira e própria, mas antes uma reparação, que se destina
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeitos ao mesmo período prescricional, sobre ambos podendo incidir o cálculo dos juros de mora (cfr.artº.35, da L.G.T.). 6. Não há confusão entre os juros compensatórios ... juros de mora, ambos passíveis de ser devidos à Fazenda Pública. Os primeiros pressupõem o atraso na liquidação, isto é, na determinação do montante do imposto, devido a motivo imputável
Relator: ISABEL ROCHA
casa de morada de família é o lugar onde a família cumpre as suas funções relativamente aos cônjuges e aos filhos, constituindo o centro da organização doméstica e social ... desagregado e de a casa ter assim deixado de ser, de facto, a morada da família; II - Na decisão que tenha por objecto a atribuição do direito de arrendamento
Relator: JORGE ARCANJO
partes visa exclusivamente fixar a indemnização devida pelo incumprimento definitivo – clausula penal compensatória-, pela mora ou pelo cumprimento defeituoso – clausula penal moratória - , reconduzindo-se a uma fixação prévia do montante ... cláusulas penais moratórias visa-se constituir uma forma de liquidação prévia do dano pela mora resultante da obrigação principal, o que significa que o devedor não fica obrigado ao ressarcimento