252/09.0TBFAR.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
secretária da sociedade”, por integrar apenas matéria conclusiva e de direito. 7 – O que o art. 487º do Código das Sociedades Comerciais proíbe é a aquisição pela sociedade dominada
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
secretária da sociedade”, por integrar apenas matéria conclusiva e de direito. 7 – O que o art. 487º do Código das Sociedades Comerciais proíbe é a aquisição pela sociedade dominada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
participar no lucro da sociedade (artºs 21 nº 1 a) do Código das Sociedades Comerciais – CSC – e 55 nº 3 a) do Código dos Valores Mobiliários – CVM). II - A cláusula ... prova, o julgamento da questão de facto seja deficiente, por não cobrir toda a matéria de facto alegada relevante, a Relação deve cassar esse julgamento e reenviar o processo para
Relator: PEDRO VERGUEIRO
aplica a isenção caso se trate de paredes nuas, seja para fins habitacionais, comerciais, industriais ou agrícolas, não comportando situações em que a par da colocação à disposição do espaço ... hotel, equipamento dos quartos Molaflex, equipamento televisivo Samsung, equipamento informático Micros Fidel, elevadores -, matéria que aponta para uma determina organização que não se compadece com o simples arrendamento
Relator: Pedro Marchão Marques
I – De acordo com o disposto no art. 342.º do C.Civil
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, o recorrente que impugne a decisão da matéria de facto em processos onde foi efectuado o seu registo, tem o ónus de nas alegações especificar os pontos de facto ... sobre a globalidade das provas para provocar uma alteração da decisão da matéria de facto, mostrando-se necessário que cumpra os ónus de especificação impostos pelos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não tendo sido efectuado o registo da prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos ... elementos de prova que serviram de base à decisão impugnada. 2. A modificação da matéria de facto nestas circunstâncias apenas poderia ocorrer caso tivesse sido violada a força probatória plena
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
meio social e económico em que se insere. - É possível reconhecer às sociedades comerciais o direito a indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados ... consubstancia no dever de “formar democraticamente e pluralisticamente a opinião pública, em matéria social, política e económica” - É destituído de interesse público um diferendo particular que envolve o jornal proprietário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º. Atento o disposto no nº3 do artigo 30º da LGT, introduzido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a