354/12.6TBFND.K.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sinteticamente, a motivação fáctica específica que origina a resolução do acto em benefício da massa insolvente, pois, tendo o terceiro o direito de impugnar o acto, através da acção prevista
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sinteticamente, a motivação fáctica específica que origina a resolução do acto em benefício da massa insolvente, pois, tendo o terceiro o direito de impugnar o acto, através da acção prevista
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
administrador de insolvência recorrer à via judicial para obter a resolução em benefício da massa insolvente. II – A resolução operada pelo administrador prevalece sobre a impugnação pauliana de qualquer credor
Relator: ALBERTO BORGES
administrador da insolvência os poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, incluindo os de representação para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem
Relator: ROSA TCHING
ficar indiferente a uma solução que, em lugar da pura e imediata liquidação da massa insolvente, permita salvaguardar a manutenção de um número expressivo de postos de trabalho, em alternativa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 120º, nº 1, do CIRE estabelece que podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais à massa praticados ou omitidos dentro dos quatro anos anteriores ... pressupostos legais da resolução declarada pelo AI na carta resolutiva, cabendo, por isso, à massa insolvente o ónus da prova da verificação dos pressupostos da resolução operada pelo
Relator: CATARINA GONÇALVES
qual o administrador da insolvência procede à resolução de um acto em benefício da massa insolvente tem que indicar os concretos fundamentos em que se baseia tal resolução; tal indicação ... conteúdo do acto permita, só por si, concluir pela sua prejudicialidade para a massa insolvente. V – Um acto por via do qual a insolvente cede a terceiro
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
CIRE. II - Desde que as acções sejam “relativas às dívidas da massa insolvente”, tanto basta para que devam correr por apenso ao processo de insolvência. III - A lei não ... pretensão a um crédito sobre a massa insolvente tenha de ser a única ou sequer a principal pretensão deduzida; basta que ela seja deduzida (ainda que entre outras) para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
partes não tinham obrigação de prever. 3. A resolução em benefício da massa insolvente é um instituto especial do processo de insolvência que se destina à tutela da generalidade ... temporal, subjectiva e objectiva. 4. No entanto este instituto da resolução em benefício da massa insolvente não afasta a aplicabilidade dos normativos constantes dos artºs 432º sgs. do Código Civil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
direito de resolução em benefício da massa insolvente de actos prejudiciais à massa, visa evitar que o insolvente em conluio com um terceiro subtraia bens ao seu património, prejudicando
Relator: ARTUR DIAS
disposto no nº 1 do artigo 150º. II - Os bens apreendidos formam a massa insolvente que, segundo o nº 1 do artº 46º do CIRE, se destina à satisfação ... mesma disposição legal, os bens isentos de penhora só são integrados na massa insolvente se o devedor voluntariamente os apresentar e a impenhorabilidade não for absoluta. IV - Os vencimentos, salários
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída pelo conjunto dos bens apreendidos aos devedores a fim de satisfazer, em sede de liquidação, os créditos reconhecidos; o rendimento
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
acção de impugnação (para resolução em benefício da massa insolvente) é pela sua natureza uma acção de contra-ataque e, por isso, tem o impugnante de conhecer previamente os concretos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 46º., do C.I.R.E., só integra a massa insolvente um terço dos salários ou pensões que aufira o devedor insolvente já que são “impenhoráveis” os restantes dois terços, nos termos
Relator: MARIA INÊS MOURA
Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do passivo apresentado pelos insolventes, os mesmos não se libertaram do encargo de ter de pagar no futuro as dívidas ... jurídica numa data posterior, quando o processo de insolvência estava encerrado, não integram a massa insolvente, não sendo por isso permitida a reabertura do processo de insolvência, com vista
Relator: RUI PEREIRA
mandante caducam os contratos de mandato que não se mostre serem estranhos à massa insolvente; porém, o contrato de mandato mantém-se, caso seja necessária a prática de actos pelo ... mandatário para evitar prejuízos previsíveis para a massa insolvente, até que o administrador da insolvência tome as devidas providências, de acordo com o disposto no artigo 110º, nºs
Relator: TELES PEREIRA
traduzindo uma resolução em benefício da massa, pudessem em alguma incidência particular seguir esse caminho. II - As resoluções de actos em benefício da massa (as situações previstas nos artigos 120º ... CIRE) traduzem um acréscimo de tutela, acrescentam um meio de defesa do património do insolvente, no quadro da execução universal em benefício de todos os credores (tendencialmente colocados em situação
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se teve lugar a venda do imóvel da devedora, no âmbito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Para efeitos do disposto no Artº 120º/4 do CIRE, a má
Relator: ANTÓNIO SANTOS
locado - sido apreendido em processo de insolvência do locatário , não integrando portanto a massa insolvente, não existe fundamento legal que obrigue o locador , para o reaver e obter o desapossamento