23/07.9EAFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
previstas no artigo 311.º, a existirem, devem ser arguidas perante o magistrado subscritor ou seu superior hierárquico e são sanáveis no sentido em que, não declaradas ou corrigidas, nada ... artigo 283.º do C.P.P., se não arguidas perante o dominus do inquérito (magistrado do Ministério Público subscritor da acusação ou seu superior hierárquico), não cabe ao juiz de julgamento