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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
causação do “medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação”, a restringir de alguma forma o alcance do tipo. VI – Pretende-se, com tal previsão
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
causação do “medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação”, a restringir de alguma forma o alcance do tipo. VI – Pretende-se, com tal previsão
Relator: FERNANDA VENTURA
previsto no artigo 379.º, do CPP, é inaplicável à decisão, na forma de despacho, sobre a liberdade condicional. II - Daí que, de acordo com o princípio da legalidade plasmado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação da liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode ser consumida pelo crime de roubo quando se mostra absolutamente necessária
Relator: AZEVEDO MENDES
envio de carta registada com a/r, é essa a forma convencional que deve ser respeitada, porque na disponibilidade da liberdade contratual e em atenção ao disposto no artº 224º
Relator: JORGE DIAS
concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo que se puder fazer quanto à satisfação das finalidades preventivas da pena. Prevenção especial de socialização e prevenção geral
Relator: VASQUES OSÓRIO
não devem ser colocados obstáculos meramente formais à eliminação do erro judiciário, pois no processo penal está, ou pode estar, em causa a liberdade, e a inocência do arguido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
forma mais incisiva, contribuía para que o autor de actos dessa natureza não os desvalorizasse. II – Actuou, pois, o arguido de forma proporcional e adequada no exercício da liberdade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
dever de informação imediata e de forma compreensível, das razões da privação da liberdade, destina-se a garantir a proibição de privações da liberdade arbitrárias e assegurar o direito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
concluir que a imposição de pena privativa de liberdade, de cumprimento tendencialmente não efetivo, não realiza, de forma adequada e suficiente, as finalidades da punição
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
agente agiu de forma gratuita, movido por outro propósito que não a resolução dos problemas que o afetavam, deverá prevalecer o direito à liberdade de expressão de quem litiga
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
nome e reputação. - A liberdade de imprensa, subdimensão da liberdade de expressão, existe com um fim público que se consubstancia no dever de “formar democraticamente e pluralisticamente a opinião pública
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jornalismo, da Recomendação 1589 (2003) sobre liberdade de expressão nos media na Europa, retomadas pela Resolução 1535 (2007) sobre ameaças à liberdade de expressão de jornalistas e Resolução ... forma abundante, seja por pessoas, seja por empresas e organismos públicos ou privados, como forma de calar a oposição, impedir o exercício de direitos e impor formas mais ou menos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
desta data”, constitui um pacto acessório deste contrato, válido por obedecer aos requisitos de forma legalmente impostos. II – O regime de exclusividade, sendo inequívoco que visa afastar a concorrência, impedindo ... vigência do contrato, não deve ser entendido em termos tão absolutos que limite a liberdade do próprio comitente procurar interessados no negócio pretendido, para mais em se tratando de pessoas
Relator: VASQUES OSÓRIO
liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor]; - Que a ameaça seja adequada a provocar ao ameaçado medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação ... afetar a liberdade pessoal do ameaçado, não sendo necessária a verificação do resultado isto é, que o ameaçado sinta medo ou inquietação ou fique prejudicado na sua liberdade de determinação
Relator: COELHO DA CUNHA
efectivação do estágio profissional respectivo. II-A concessão da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende da necessidade de uma célere emissão de decisão em tempo útil (situação ... direito, liberdade ou garantia. III-A convolação deste meio processual em providência cautelar de admissão provisória é possível se tiver havido erro na forma do processo, e não em outros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas ... suas funções e por causa desse exercício, de que resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. 12. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas ... suas funções e por causa desse exercício, de que resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. 7. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios
Relator: CATARINA GONÇALVES
nesses termos (na sua totalidade), nada obsta a que as partes, ao abrigo da liberdade contratual que a lei lhes faculta, regulem a situação em termos diversos, dispensando a realização ... determinando-se no contrato que o incumprimento de qualquer prestação ou obrigação determina, de forma automática, o vencimento de todo o empréstimo, mais se determinando que, com esse incumprimento
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
prestação de trabalho a favor da comunidade pressupõe a liberdade do arguido. Estando este preso é inviável o cumprimento de tal dever, fixado como condição da suspensão da execução ... isto é, se for possível concluir que ele podia e devia ter agido de forma diversa. III – Demonstrando-se que o não cumprimento da prestação de trabalho a favor
Relator: Antero Pires Salvador
contrário, que haja maior rigor nessa fundamentação, precisamente para permitir aferir, em face dessa liberdade, da legalidade do acto sob o ponto de vista substantivo. 2 . Assim, a decisão impugnada ... recorrente do serviço de urgências, mostra-se incorrecta, pelo menos em termos de forma - falta de fundamentação -, porquanto permanecendo a necessidade de escalamento de cirurgiões nesse serviço de urgência, importaria