06395/10
Relator: COELHO DA CUNHA
estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, resultando do artigo 4º do citado Dec.-Lei nº408/89
39 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: COELHO DA CUNHA
estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, resultando do artigo 4º do citado Dec.-Lei nº408/89
Relator: ROSENDO JOSÉ
Lei 112/97 determina um procedimento de direito público para a concessão de garantia pessoal do Estado que inclui a previsão de a parte pública exigir contragarantias ... penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal do Estado por aval, ao abrigo daquela Lei, é um litígio emergente de relações jurídicas administrativas, como decorre
Relator: MANUEL MATOS
segundo o regime estabelecido na Lei n.º 15/2006, de 26 de abril, poderá tal ato operar e produzir todos os efeitos que a lei lhe associa, nomeadamente, os relativos ... previstos, nomeadamente no artigo 6.º do estatuto das carreiras do pessoal de informática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; 3.ª – Se a homologação
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido ... julgamento à revelia previsto no regime imediatamente anterior da Lei 59/98 de 25-8: após a notificação pessoal da sentença, o arguido condenado deixou de poder requerer novo julgamento
Relator: FERNANDO BENTO
Lei n.º 64-A/2008 e disposições correspondentes das leis orçamentais subsequentes – Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril – artigo 21.º, n.º 1; Lei ... conclusão 11.ª, o regime jurídico aplicável presentemente ao pessoal da Editorial é o definido no artigo 81.º da Lei n.º 12-A/2008 (regime jurídico aplicável ao contrato
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entende que a possibilidade de optar pela notificação pessoal dos actos de liquidação se aplica mesmo nos casos em que a lei prevê a utilização de outros meios de notificação ... brocardo latino “cessante ratione legis cessat eius dispositio” (cessando a razão de ser da lei, termina o seu alcance), deverá interpretar-se restritivamente a referência à obrigatoriedade de utilização
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
administradores das instituições de ensino superior público politécnico encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de maio. 8.ª Constitui uma opção legislativa plasmada nos artigos ... artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto ... número 3 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico («instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Lei n.º 12-A/08. II. Tal gratificação constitui uma gratificação mensal com caráter permanente, quer era abonada a todo o pessoal da PSP com desempenho efetivo da função inerente
Relator: FONTE RAMOS
Verificados os pressupostos de admissibilidade estabelecidos na lei processual civil, a circunstância de estarmos perante uma acção popular cível não obstará a que o demandado deduza pedido reconvencional, ainda ... interesses em causa (art.º 3º da Lei n.º 83/95) e cujo objecto transcende (ou deverá transcender) o interesse pessoal dos autores –, será lícito ao demandado, designadamente, em matéria
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contagem de tempo de serviço para o pessoal do IGAE, prevista no n.º2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29.12, apenas se aplica, por disposição
Relator: FERNANDO BENTO
funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista no artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 2.ª – O exercício de funções ... Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa em caso de autorização do contribuinte ou nos casos expressamente previstos na lei ou em convenção internacional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos, de citação pessoal, atento o disposto no artº.233, nº.2, al.b), do C.P.Civil. 11. Se, eventualmente, for efectuada mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução ... lei apenas prevê um acto de chamamento à execução, e por outro lado, com o decurso do prazo de dedução de oposição, na sequência da primeira citação pessoal, fica extinto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
148º, do CPP, entre os meios de prova autónoma e expressamente regulados na lei de processo e do seu confronto com o regime da prova testemunhal e demais prova ... nº2, 348º nº 7 e 138º nº4, todos do CPP, resulta que a nossa lei processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Não é possível operar a presunção contida no artigo 7º, n. 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, aos veículos automóveis utilizados na prática dos ilícitos ... estupefacientes e os que entendem que a alteração introduzida pela Lei nº. 45/96, de 03/09 ao artigo 35º Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, afasta aquela aplicabilidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
feita pelo legislador constitucional, que se mostra plasmada no nº3 do art. 282º da Lei Fundamental, que proclama categoricamente o princípio da ressalva dos casos julgados, apenas admitindo as excepções ... consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04, é suficiente para o exercício maduro e ponderado do direito
Relator: SOFIA DAVID
três juízes. IV- Estando-se frente a uma acção de impugnação prevista na Lei n.º 27/2008, de 30.06, acção urgente que se distingue do outro meio processual previsto ... pessoalmente e fundadamente alvo de perseguição, ou de ameaças graves em consequência da sua actividade politica, não lhe é aplicável a protecção conferida pelo artigo 3º, n.º1, da Lei
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: CARLOS MOREIRA
pessoal fixável, no mínimo, no grau 4 numa escala de 7 e quantum doloris e dano estético fixáveis no grau 7 de escala de 7. 6. A conformação da lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquela utilizada. II - A prova pessoal por declarações consiste necessariamente no que se diz no processo, máxime na audiência de julgamento ... particular ao arguido e/ou ao seu defensor, a quem a Constituição e a lei de processo reconhecem o direito a pronunciar-se sobre todas as declarações e demais prova