10 resultados nos descritores e sumários · 257 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas ... legitimidade das partes deve ser determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 11. A legitimidade passiva para o incidente

  2. TCANsó sumário

    01864/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    concurso, sob pena de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário passivo. 2. Esta preterição do litisconsórcio necessário passivo dita, por regra, a absolvição da instância no caso de não ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito – artigo 87º

  3. TCANsó sumário

    00304/07.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. Ressuma do quadro legal ... arts. 09 CPTA e 26.º do CPC). III. O preenchimento do pressuposto da legitimidade processual (entendido como condição para a obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da causa

  4. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos ... seja, a parte vinculada aos efeitos da decisão não é a parte processual – condomínio -, pessoa meramente judiciária, mas a pessoa jurídica que não é parte processual – condóminos

  5. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos

  6. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  7. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde

  8. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o