00304/07.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tribunal. II. Ressuma do quadro legal vigente que o critério para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada ... termos processuais tal qualidade, realidade esta que por si só já lhe confere legitimidade processual ativa para a presente ação. VI. Mas a ação de regulação do poder/responsabilidade parental reveste