6/11.4TAOLH.E1
Relator: JOÃO AMARO
nesse crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva não é (propriamente) a honra, vista enquanto interesse essencialmente intrínseco e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade ... opinião, em assuntos sociais e políticos) constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, caracterizada, necessariamente, pelo pluralismo, pela tolerância, pela discussão de ideias e pelo espírito de abertura