325/09.0TBCTB.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de herança jacente, definido no artigo 2046.º do Código Civil e previsto na alínea a) do artigo ... Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança jacente. 5. - A herança indivisa com titulares determinados não tem personalidade judiciária, não sendo tal falta suprível. 6.- Na acção