294/12.9TTBJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008
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Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 01.04, padece de inconstitucionalidade, por violação dos artºs
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
arguido de poderem arrolar apenas duas testemunhas por cada infracção, não padece de inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado
Relator: MOREIRA DO CARMO
serviu para julgar procedente aquela acção de impugnação de paternidade. 5.- Não é inconstitucional a norma constante da i), do art. 494º, do CPC, quando interpretada no sentido segundo
Relator: MANUEL MATOS
decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma no quadro da fiscalização concreta só produz efeitos no próprio processo em que a mesma foi proferida, pelo que, enquanto ... norma em apreço não vier a ser declarada inconstitucional com força obrigatória geral por aquele Tribunal, ela mantém-se em vigor no ordenamento jurídico; 2.ª – O juízo de inconstitucionalidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
72º, n.º2 do CPTA. IV. A apreciação da inconstitucionalidade de normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos das mesmas disposições legais, matéria excluída ... tribunais administrativos. V. A simples circunstância de a impugnação de normas, com base em inconstitucionalidades, ter sido deduzida por um número limitado de pessoas ou apenas por uma pessoa, não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
72º, n.º2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. A apreciação da inconstitucionalidade de normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos ... tribunais administrativos. 5. A simples circunstância de a impugnação de normas, com base em inconstitucionalidades, ter sido deduzida por um número limitado de pessoas ou apenas por uma pessoa, não
Relator: CATARINA GONÇALVES
risco e que não vão ser suportados pelo expropriado, não padecendo de qualquer inconstitucionalidade a norma que assim o determina (o citado art. 26º
Relator: SOFIA DAVID
Sargentos, que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea, é organicamente inconstitucional, por falta de lei habilitante, porque a autorização legislativa que aqui está subjacente foi fixada não ... Regulamento aprovado pela Portaria n.º 304/2004, de 23.03. X - Padecendo de inconstitucionalidade orgânica, a aplicação da citada Portaria terá de ser afastada. E com o afastamento da aplicação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
consentimento prévio para a colheita de amostra de sangue 2.- Não padecem de inconstitucionalidade as normas contidas nos artigos 153º nº 8 e 156º nº 2 do Código da Estrada
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, por violação do disposto nos artigos
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º 5, e 30.º, n.º 3, da Constituição, a norma do artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 5 da Constituição, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infracções Tributárias, quando
Relator: CACILDA SENA
alterado pela Lei 20/2013), por motivo de inconstitucionalidade, o tribunal deve aplicar as normas julgadas constitucionais, ou seja, os preceitos legais que antes submetiam o referido caso ao processo comum
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
privilégio ali concedido prefere à hipoteca registada antes da constituição daquele crédito, é inconstitucional, por violação do princípio da confiança «ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de apresentação de outros meios de prova, essa restrição deve considerar-se materialmente inconstitucional, nos casos em que outros meios probatórios se revelem imprescindíveis para a demonstração do direito
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, quando aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
inconstitucional a norma contida no artigo 814º do Código do Processo Civil, quando interpretada no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula
Relator: LUIS CRAVO
limitando os fundamentos invocáveis como se de uma sentença se tratasse, não enferma de inconstitucionalidade por violação do art. 20º da CRP. 3. Assim, o executado não pode deduzir oposição
Relator: TELES PEREIRA
pelo devedor, quando “[…] se afigurar altamente improvável […]” a sua aprovação pelos credores, é materialmente inconstitucional, por violação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no artigo 13º