269/11.5TCGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
10 resultados nos descritores e sumários · 146 no texto integral
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sobrepõe àquele na hierarquia das leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade profissional, dá lugar
Relator: JOÃO LUIS NUNES
perturbação funcional ou doença, dê causa à incapacidade, permanente ou temporária, para trabalhar, ou à morte. III – De acordo com a regra geral constante do artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para o trabalho em geral ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre ... indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado. 4 - Só se a sentença ou decisão que fixe a indemnização actualizar
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
gravidade, mereçam a tutela do direito. VI - Na impossibilidade de concretizar um critério geral, porque nesta matéria o casuísmo é infindável, apenas importa acentuar que danos consequentes a lesões ... veículos automóveis, pela sua gravidade, justificam a fixação de uma fatia indemnizatória. VIII - A incapacidade permanente é susceptível de afectar e diminuir a potencialidade de ganho, por via da perda
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cidadãos em geral, podem ater-se à qualificação jurídica dos serviços da Administração com quem têm de se relacionar. II-Se a Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social ... deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão definitiva de invalidez mas observou que se tratava
Relator: PAULA DO PAÇO
factor de bonificação previsto na parte inicial da alínea a) da instrução geral 5ª da TNI aprovada pelo Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro, para que seja aplicado ... imprescindível ao desempenho do posto de trabalho que a vítima ocupava com carácter permanente, que dificulte a função concretamente exercida, ainda que noutras condições (reconversão). V- Para que seja aplicado