3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
fazer, cabe-lhe a ele, a prova dos factos demonstrativos dessa impossibilidade ou incapacidade, enquanto factos que configuram excepção àquela regra, cfr. artº 342, nº2, do CC. III – O progenitor
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Relator: RITA ROMEIRA
fazer, cabe-lhe a ele, a prova dos factos demonstrativos dessa impossibilidade ou incapacidade, enquanto factos que configuram excepção àquela regra, cfr. artº 342, nº2, do CC. III – O progenitor
Relator: MANUELA FIALHO
fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... facto sindicável através da impugnação da decisão em matéria de facto é o decorrente das concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
matéria de acidente de serviço, o facto ocorrido durante o tempo e no local de trabalho é gerador, em nexo de causalidade adequada, do chamado “duplo resultado danoso” ou “duplo ... consequente incapacidade laborativa do sinistrado ou, no limite, no efeito morte 2. Em acção por acidente de serviço e no tocante à questão do dano por incapacidade laborativa, não
Relator: PAULA DO PAÇO
obscura a decisão sobre a matéria de facto proferida pela 1ª instância, impedindo a sindicância pelo tribunal ad quem da incapacidade fixada, impõe-se a anulação da sentença, ao abrigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE, invocando a verificação de outros factos-índice de insolvência que não o previsto na al. f) do n.º 1 do art.º 20.º daquele diploma ... incumprimentos, nem tão pouco uma pluralidade de credores, pressupondo e traduzindo “a ideia de incapacidade económico-financeira do devedor, reportando-se portanto à falta de meios económicos, em particular numerário
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
juiz está vinculado à qualificação jurídica das partes, (mas apenas aos factos), nem as partes e cidadãos em geral, podem ater-se à qualificação jurídica dos serviços da Administração ... quem têm de se relacionar. II-Se a Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa
Relator: JORGE JACOB
meios ao seu alcance para formular um definitivo juízo relativo à matéria de facto fixada, podendo mesmo alterá-la, verificados que sejam os pertinentes pressupostos. III - O estabelecimento de relação ... afirmado através da prova produzida em cada caso concreto. IV - Perante os seguintes factos provados: - a viatura automóvel tripulada pelo arguido invadiu a parte da faixa de rodagem destinada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deste preceito, qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ... retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto da reclassificação e não pressuposto
Relator: JORGE LOUREIRO
artº 70º da Lei nº 4/2007, de 20/12, no caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização ... pedido de indemnização por perdas e danos por acidente de trabalho que tenha determinado incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, as instituições de segurança social competentes para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ónus da prova não opera ao nível da decisão da matéria de facto (saber se determinado facto deve ou não ser dado como provado, em face das provas produzidas ... facto, caso em que a decisão terá de ser prejudicial à parte que estava onerada com o respectivo ónus da prova. 3. Daqui resulta que com base no facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: TELES PEREIRA
mútuo e a garantia são anuláveis, por incapacidade acidental do mutuário e do prestador da garantia, quando a situação de incapacidade for relevantemente percepcionada – notória, no sentido ... falta ou vício da vontade do contraente, bem como o conhecimento ou ignorância dos factos que possam influir nos efeitos desse negócio
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: LUIS CRAVO
integral, prevê a intervenção quando o representante legal ou quem tenha a guarda de facto da criança ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento (arts ... deste último normativo – que os pais, por acção ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação