53/10.3TBPNH.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
indemnização do dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
14 resultados nos descritores e sumários · 210 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
indemnização do dano que decorre de um défice ou de uma incapacidade permanente embora compatível com o exercício de uma actividade profissional
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão definitiva de invalidez
Relator: JORGE LOUREIRO
indemnização por perdas e danos por acidente de trabalho que tenha determinado incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, as instituições de segurança social competentes para a concessão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para o pessoal policial que, em 01.01.2010, a aufira e enquanto permanecer no exercício dessas funções nos termos do disposto ... extrai a manutenção até à decisão final estabelecida pela CGA quanto à incapacidade permanente absoluta para o exercício de funções [ou não] do direito à remuneração, incluindo os suplementos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo ... desta jurisprudência, duplo: a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança, desenvolvimento ou reconversão de emprego pelo lesado, implicando uma patente redução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
não a incapacidade para o desempenho da profissão que o segurado exercia, não abrange uma situação em que a incapacidade seja apenas para o exercício da profissão habitual
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevo não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável ... dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício de uma profissão e/ou de prova de prejuízos imediatos nos rendimentos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
hierarquia das leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade profissional, dá lugar à fixação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular do exercício do poder paternal, recebe para prover
Relator: JORGE JACOB
incapacidade de o arguido controlar o veículo; a primeira, quando invade a “contramão”; a segunda, quando tenta regressar à sua “mão” de trânsito. IV - Conhecidas as consequências do exercício
Relator: RITA ROMEIRA
decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder ... podendo fazer, cabe-lhe a ele, a prova dos factos demonstrativos dessa impossibilidade ou incapacidade, enquanto factos que configuram excepção àquela regra, cfr. artº 342, nº2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anos de idade, ficou com uma IPP de 4%, demandando esforços acrescidos para o exercício da actividade profissional que desempenhava, deve começar por calcular-se com recurso ... prolongado (14 meses), atentar que tal situação aumenta a angústia decorrente da situação de incapacidade parcial em que o indivíduo se encontra e a incerteza quanto à evolução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deste preceito, qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ... retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto da reclassificação e não pressuposto