00330/04.2BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O interesse em agir é um pressuposto processual e não um
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
lugares postos a concurso, sob pena de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário passivo. 2. Esta preterição do litisconsórcio necessário passivo dita, por regra, a absolvição da instância no caso ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Estando o Tribunal impedido, pela fase processual, de conhecer de excepções que obstem ao conhecimento de mérito – artigo 87º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos. II - É que a parte é o condomínio ... assim o entendeu o julgador na instância declarativa, ao julgar os condóminos partes ilegítimas, prosseguindo a acção contra o condomínio, porquanto este representa a globalidade dos condóminos reunidos nos termos
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conduta omissiva do agente pode enquadrar a prática de crime
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: JOSÉ FETEIRA
Na apreciação da procedência dos fundamentos invocados pelo empregador para a concretização
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- O proprietário de fracção autónoma tem legitimidade para exigir do construtor/vendedor a
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: SÉNIO ALVES
1. Impondo a lei um litisconsórcio necessário passivo entre o Fundo de