743/12.6TBVVD.G1
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
110 resultados
Relator: ROSA TCHING
1º- O regime insolvencial não pode ficar indiferente a uma solução que
Relator: PAULA DO PAÇO
abrigo da qual se revê o direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição da República
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aquele regime laboral de direito público e o de direito privado vedam que tal compensação, prevista no último, deva ser estendida ao primeiro por razões de igualdade. II. O princípio
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
coisas e de criteriosa ponderação das regras da vida. IV - Os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam à padronização ... aleatório. Com efeito é inapreensível, agora, qual vai a ser a evolução do mercado laboral, o nível remuneratório do emprego, a evolução dos níveis dos preços, dos juros, da inflação
Relator: AZEVEDO MENDES
Código. III – A integração deve ser feita com o recurso a regulamentação do processo laboral comum de declaração, seguindo o processo os termos previstos no artº 54º e segs ... direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade de armas e o contraditório entre as partes
Relator: MANUEL CAPELO
Liquidatário, no sentido de confirmar em que imóveis apreendidos era desenvolvida a actividade laboral. III - Apenas sobre os imóveis que constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade empresarial da falida ... seus trabalhadores uma vez que a complementaridade desses lugares e funções impõe tal igualdade de tratamento quer se tratem trabalhadores nas obras de construção quer se tratem de trabalhadores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de